
A pol�mica sobre a gratuidade nos estacionamentos dos shopping centers de Belo Horizonte promete esquentar. Foi publicada nesta ter�a-feira no Di�rio Oficial do Munic�pio a Lei 94/2016, que determina a n�o cobran�a pelo uso do espa�o nas primeiras seis horas, desde que o consumidor compre o equivalente a 10 vezes o valor da hora para estacionar.
No m�s passado, o prefeito Marcio Lacerda vetou a proposta de lei, por consider�-la inconstitucional. Por�m, a mat�ria voltou para a C�mara Municipal da capital, que rejeitou o veto e promulgou a lei na sexta-feira. Agora, no prazo de 30 dias, cabe ao Executivo regulamentar a legisla��o, no tocante � fiscaliza��o e outros mecanismos para sua execu��o.
Por meio de nota, a Associa��o Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) informou que reconhece os direitos de propriedade e os princ�pios de livre iniciativa e concorr�ncia de seus associados, ao falar sobre a gratuidade da cobran�a de estacionamento condicionada a consumo nos shoppings de Belo Horizonte. “Como empreendimentos privados, os shoppings defendem o direito de cobrar pelo uso de seus espa�os para garantir a manuten��o do conforto, qualidade e seguran�a em todos os servi�os oferecidos”, completou a nota.
J� o superintendente da Associa��o dos Lojistas de Shopping Centers em Minas Gerais (Aloshopping-MG), Alexandre Fran�a, comemorou a promulga��o da lei. “O empreendedor deve entender o estacionamento como seu neg�cio, mas sim as vendas no shopping. Antes de uma corrida � Justi�a, pela inconstitucionalidade da lei, ele deveria experimentar seus resultados no incremento das vendas nas lojas, que vai refletir em seu maior lucro, oferecendo conforto e seguran�a para os clientes”, assinalou Fran�a.
Por dentro da lei
De acordo com a Lei Municipal 10994/16, nos im�veis que existam atividades comerciais que, para o seu funcionamento, dependem de licen�a do Munic�pio, n�o ser� permitida a cobran�a de estacionamento de ve�culos nas vagas ofertadas em cumprimento de quantitativo exigido para a concess�o do Habite-se do im�vel e para a concess�o da licen�a de localiza��o e funcionamento da atividade.
Fica assim dispensados do pagamento dos valores referentes ao uso do estacionamento cobrados por shopping centers e hipermercados instalados na capital os consumidores que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 vezes o valor cobrado pelo estacionamento. Por�m, a isen��o vai depender da apresenta��o de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento ao qual pertence o estacionamento. A data das notas devem corresponder a que o ve�culo foi estacionado no local.
O benef�cio da gratuidade do estacionamento se destina ao consumidor que permanecer por no m�ximo seis horas no interior dos shopping centers e hipermercados. Quem ultrapassar esse per�odo, vai pagar o pre�o previsto na tabela do estacionamento. Os centros comerciais ainda dever�o divulgar em cartazes em suas instala��es as normas da lei. O n�o cumprimento da legisla��o, vai acarret� em multa em torno de R$ 5 mil para o infrato, com base em indexador fiscal, sendo que em caso de reincid�ncia, o valor ser� aumentado em 100%.
Por ocasi�o do veto total � proposi��o de lei, em 14 de setembro, o prefeito Marcio Lacerda, citou decis�es do Supremo Tribunal Federal (STF) acatando a��es direta de inconstitucionalidade (ADI), em raz�o de que a interfer�ncia na fixa��o de pre�os viola o princ�pio constitucional da livre iniciativa. Ontem, a PBH ressaltou que tem o prazo de 30 dias para regulamentar a lei e que ainda n�o h� defini��o se vai recorrer � Justi�a, por meio de uma ADI.