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Estado de Minas

Conta conjunta entre marido e mulher pode ser problema, alerta advogado

O especialista explicou que, se uma das partes envolvidas morrer, o banco n�o pode bloquear o acesso a quem est� vivo


postado em 10/08/2016 00:12 / atualizado em 10/08/2016 07:34

Bras�lia – Compartilhar uma conta banc�ria inclui benef�cios como a possibilidade de todos os titulares poderem fazer movimenta��es financeiras, como dep�sitos, saques, transfer�ncias e aplica��es. Por�m, a facilidade pode se tornar uma grande dor de cabe�a em caso de morte de algum dos envolvidos na contrata��o. O advogado especialista em contratos do Escrit�rio Miranda Leite, Kayo Leite, explicou que em casos de compartilhamento entre marido e mulher, presume-se, juridicamente, que os dois s�o donos de partes iguais do valor total que h� na conta. Quando o regime de movimenta��o contratado � o solid�rio, todos os titulares t�m autonomia para fazer qualquer transa��o banc�ria, de forma independente, sem autoriza��o da outra parte.

O especialista explicou que, se uma das partes envolvidas morrer, o banco n�o pode bloquear o acesso a quem est� vivo. “Pode haver uma limita��o de acesso, no m�ximo de 50% do valor total, pois em raz�o da op��o contratada, entende-se que metade do dinheiro seja de quem ainda mant�m o contrato com o banco”, ressaltou. Mas, caso o contrato tenha sido feito em regime n�o solid�rio, a situa��o � um pouco mais complicada, j� que para a movimenta��o dessa conta � necess�ria a presen�a de todos os envolvidos na contrata��o. Todo o dinheiro que est� em uma conta-corrente faz parte da universalidade de bens que comp�e uma heran�a. Por�m, a regra � diferente para as contas conjuntas.


“Nesses casos, o c�njuge sobrevivente j� tem direito a 50%, por ser uma conta conjunta. Al�m disso, dependendo do regime do casamento, ele concorrer� em igualdade de condi��es com os demais herdeiros e receber� o percentual da divis�o da parte que era do falecido”, explicou Leite. Caso o c�njuge que est� vivo passe a ter movimenta��o al�m daquilo a que tem direito, os demais herdeiros podem recorrer judicialmente.


O artigo 1.829 do C�digo Civil brasileiro prev� que a sucess�o leg�tima favorece, primeiramente, os descendentes, em concorr�ncia com o c�njuge sobrevivente. Logo em seguida, os ascendentes, em concorr�ncia com o c�njuge, o c�njuge sobrevivente e os colaterais.

FAM�LIA

� importante ficar atento �s diferentes possibilidades que uma conta compartilhada pode ter. Em situa��es em que pais compartilham uma conta banc�ria com apenas um dos filhos, caso essa m�e ou pai morra, a heran�a � transmitida diretamente aos herdeiros. Ou seja, o filho que j� era titular da conta, tem direito aos 50% e tamb�m de participar da divis�o da parte entre os outros herdeiros. Geralmente, podem existir contas conjuntas sem que todos os membros das fam�lias saibam. Mas, as autoridades buscam esse tipo de informa��es quando � feito o levantamento de bens para integrar o conjunto de bens no invent�rio do falecido.


O advogado especialista em direito e processo civil do Escrit�rio Sampaio Pinto e advogados, Bruno Macedo, destacou que as institui��es financeiras n�o podem cancelar a conta conjunta quando um dos envolvidos morre. Mas podem alterar o contrato. “� permitido que a institui��o encerre ou reduza o limite de cr�dito do cheque especial. Isso acontece porque houve mudan�a na capacidade financeira de uma das partes”, explicou.


O especialista acrescenta que contas conjuntas envolvem duas rela��es: a dos correntistas com o banco e a dos titulares entre si. “O direito de movimentar toda a quantia n�o significa que o titular vivo � dono de todo o montante. Vai depender do que foi firmado entre os donos da conta. Isso deve ser analisado em cada caso”, afirmou.


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