
Esses valores superam os pagos a um juiz similar no Reino Unido, que paga cerca de R$ 29 mil, e at� dos Estados Unidos, cujo sal�rio mensal m�dio � de R$ 43 mil. Chega a ser superior a ju�zes da Suprema Corte de pa�ses da Uni�o Europeia, como B�lgica e Portugal.
Segundo economistas que j� passaram pelo poder p�blico e profissionais da �rea de direito, os sal�rios dos ju�zes, acima do teto, s�o um alerta para o ajuste fiscal em discuss�o no pa�s. Mostram que a batalha para a implementa��o de um limite para o crescimento dos gastos p�blicos, pe�a-chave do ajuste, tende a ser bem complexa e dura do que a simples fixa��o de um limite dentro de uma PEC, a proposta de emenda � Constitui��o.
Os ju�zes s�o o topo da cadeia de servidores p�blicos, diz o respons�vel pelo levantamento, Nelson Marconi, coordenador executivo do F�rum de Economia da Funda��o Getulio Vargas. Segundo Marconi, quando h� uma demanda por qualquer tipo de benef�cios no funcionalismo, os ju�zes costumam abrir o ciclo de negocia��es. Na sequ�ncia, diz, v�m Pol�cia Federal, Receita, advogados do Executivo, Banco Central e Tesouro Nacional, numa fila que se estende at� funcion�rios administrativos e professores.
A vig�ncia do teto para o aumento dos gastos p�blicos em 2017, limitado � infla��o prevista para 2016, foi aprovada e formalizada em reuni�o de ministros e lideran�as do Congresso realizada sexta-feira, em S�o Paulo. Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a proposta de Lei Or�ament�ria Anual (LOA) de 2017 ser� apresentada formalmente amanh�.
“C�lculo do teto segue a lei”
Procurados pela reportagem, as assessorias de imprensa dos tribunais de Justi�a defenderam a forma de c�lculo adotada para cumprir o teto salarial do Judici�rio, com os adicionais que chegam a mais que dobrar o sal�rio-base. O tribunal mineiro destacou que “a remunera��o mensal de magistrados e servidores respeita os limites legais e o teto constitucional e que acr�scimos � remunera��o decorrentes de passivos ou de natureza indenizat�ria n�o integram os limites do teto remunerat�rio ou da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo complementou que “o teto constitucional, at� mesmo por imposi��o legal, n�o pode abranger verbas de natureza indenizat�ria, tais como aux�lio-alimenta��o e indeniza��es de f�rias n�o gozadas por absoluta necessidade do servi�o”. J� o Tribunal de Justi�a do Rio enviou nota dizendo que, por causa da Olimp�ada, estava em regime de plant�o, sem condi��es de atender aos questionamentos da reportagem.