
A pol�mica envolvendo o uso do aplicativo de transporte Uber, em Belo Horizonte, j� chegou � Justi�a do Trabalho em Minas Gerais e pode ter um desfecho em poucos dias. Os motoristas – chamados de parceiros pela empresa – querem ser reconhecidos pelos ju�zes como funcion�rios da Uber, garantindo a eles todos os direitos trabalhistas previstos na legisla��o brasileira, tais como pagamento de f�rias, d�cimo terceiro sal�rio, hora extra e dep�sito no Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (FGTS). A palavra final sobre a primeira a��o ajuizada na capital, datada de 30 de novembro do ano passado, ser� dada no pr�ximo dia 6, quando est� marcada a audi�ncia para instru��o e julgamento.
O argumento jur�dico dos advogados para garantir a vit�ria � que a rela��o entre os motoristas e a Uber se encaixa nos cinco princ�pios necess�rios para configurar o v�nculo de emprego: pessoa f�sica; pessoalidade (somente o credenciado pode conduzir o ve�culo); onerosidade (o motorista trabalha mediante uma remunera��o repassada pela Uber); n�o eventualidade (o servi�o n�o � prestado de forma espor�dica); e subordina��o (� exigido, de forma unilateral, um padr�o de atendimento e do ve�culo, por exemplo). Este �ltimo � o mais controverso entre os juristas e o principal ponto de defesa da Uber.
Na a��o, que envolve um ex-motorista da Uber, os advogados alegam que n�o h� d�vida sobre o v�nculo de emprego entre o aplicativo e motoristas. “O n�o cumprimento de algumas regras gera suspens�o das atividades dos motoristas. Isso caracteriza o qu�? N�o � uma parceira, mas uma rela��o de emprego”, alega o advogado trabalhista Jo�o Rafael Bittencourt Guimar�es, que assina o processo. E o seu cliente foi desligado da Uber depois de oito meses rodando nas ruas porque n�o teria atingido uma nota de classifica��o m�nima exigida pelo aplicativo. “Que contrato obriga a pessoa a bater meta? Isso � rela��o de emprego, sim”, completa.
Ainda segundo ele, outro argumento usado � que o passageiro faz o pagamento, via cart�o de cr�dito, para a conta da Uber, que se encarrega de emitir a fatura e repassar o valor ao motorista. Logo, existe a onerosidade por parte do aplicativo. Foi realizada apenas uma audi�ncia envolvendo o caso, quando n�o houve acordo entre as partes. A segunda est� marcada para o dia 6, quando ser� feita a instru��o e o juiz ouvir� as partes. Encerrada a audi�ncia, ele ainda tem 10 dias para publicar a senten�a.
Em nota encaminhada ao Estado de Minas, a assessoria de imprensa da Uber no Brasil pondera que n�o h� por que falar em uma rela��o entre patr�o e empregado no modelo de transporte. At� porque, para a Uber, os motoristas � que a contratam para “utilizar o aplicativo para angariar e captar clientes e prestar servi�o de transporte individual privado de passageiros”. “Os motoristas parceiros s�o totalmente independentes e n�o t�m qualquer subordina��o � Uber. � poss�vel recusar viagens, n�o existem metas a serem cumpridas, n�o se exige n�mero m�nimo de viagens, n�o � necess�rio justificar faltas, n�o existe chefe para supervisionar o servi�o, e n�o existe controle ou determina��o de cumprimento de jornada de trabalho”, diz a nota.
Puni��o
Em rela��o � remunera��o, a empresa alega ainda que os passageiros � que pagam os motoristas por cada viagem, cabendo a eles repassar ao aplicativo a taxa de servi�o, que pode ser de 25% (UberX) ou 20% (UberBlack). “Ou seja, os motoristas parceiros usam a plataforma para benef�cios individualizados, de forma independente e aut�noma, de acordo com seu interesse e disponibilidade – n�o existem taxas extras, di�rias ou compromisso com horas trabalhadas. Ele pode inclusive ficar meses sem se logar na plataforma, sem qualquer tipo de puni��o por parte da Uber”, continua a nota.
Mas as pondera��es do aplicativo n�o convenceram os advogados trabalhistas. Pelo menos alguns deles. Tanto que novas a��es ser�o apresentadas nas pr�ximas duas semanas pelo advogado Bernardo Menicucci Grossi. E para ele, n�o resta d�vidas de que h� subordina��o na rela��o entre a Uber e seus parceiros. “De uma forma geral, a Uber interfere muito na autonomia do parceiro. O aplicativo coloca um padr�o de atendimento, fixa unilateralmente o valor da tarifa e tem at� uma forma de classificar os motoristas, que se n�o atingirem uma nota m�nima s�o exclu�dos”, diz Bernardo Grossi, que j� est� na fase final de reda��o de a��es envolvendo v�rios motoristas.
Derrota em tribunais dos Estados Unidos
A briga judicial n�o se limita ao Brasil. Nos Estados Unidos, a Uber se viu �s voltas com uma a��o envolvendo 385 mil motoristas dos estados da Calif�rnia e Massachusetts. Eles alegam que s�o empregados da companhia e querem o reembolso de despesas como a manuten��o do ve�culo e gasolina. Estima-se que o ressarcimento poderia chegar a US$ 850 milh�es.
Na tentativa de minimizar o preju�zo, a startup chegou a apresentar, em abril, um acordo para pagar US$ 100 milh�es aos parceiros. No entanto, em 17 de agosto, o juiz americano Edward Chen rejeitou a proposta alegando que o valor n�o seria “justo ou razo�vel” para os motoristas.
Em um caso individual, a Comiss�o Trabalhista da Calif�rnia concluiu que a motorista Barbara Ann Berwick n�o era uma mera prestadora de servi�o, mas uma funcion�ria da Uber, e teria direito a um reembolso de mais de US$ 4 mil. Para a Justi�a trabalhista da Calif�rnia, a Uber trata seus parceiros como funcion�rios e tem responsabilidade sobre eles.
“O trabalho da autora era uma parte integrante da atividade das r�s. As r�s est�o na atividade de prestar de servi�os de transporte a passageiros. A autora realiza o transporte efetivo desses passageiros. Sem motoristas como a autora n�o existiria o neg�cio das r�s”, diz trecho do parecer, que j� foi questionado pela Uber.
Baseado nas a��es coletivas, foi aberto um processo na Corte Distrital dos Estados Unidos, para o Distrito Norte de Illinois, divis�o de Chicago, em que � pedido ao tribunal para classificar motoristas do Uber como empregados, em vez de contratados independentes, “recuperando horas extras n�o pagas e de compensa��o”, al�m de possibilitar o reembolso de despesas e pagamentos de gorjetas que ficam retidas pela Uber.
sem registro O modelo de neg�cio da Uber seria vantajoso justamente pelo fato de n�o registrar os motoristas como empregados, o que implicaria arcar com custos trabalhistas e onerar os pre�os praticados. A filosofia do aplicativo � justamente que os motoristas trabalhem com “liberdade e autonomia”.