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Estado de Minas

Projetos obrigam montadoras de ve�culos a fornecer estepe igual ao pneu original

Pr�tica de vender autom�veis com pneus sobressalentes diferentes dos que rodam nos ve�culos deixa d�vidas em rela��o � seguran�a e motiva dois projetos de lei


postado em 26/09/2016 06:00 / atualizado em 26/09/2016 09:03

O consumido Helbert de Assis se surpreendeu ao abrir o porta-mala e ver que o estepe era mais fino que os outros pneus(foto: Edesio Ferreira/EM)
O consumido Helbert de Assis se surpreendeu ao abrir o porta-mala e ver que o estepe era mais fino que os outros pneus (foto: Edesio Ferreira/EM)

Voc� tem um carro grande e alto. Os pneus oferecem toda a estabilidade na estrada. Mas, de repente, um deles fura. Ao abrir o porta-malas para retirar o estepe, uma surpresa: ele � bem mais fino do que os que j� est�o no autom�vel. A pr�tica de oferecer um pneu sobressalente de dimens�es menores do que as dos previstos pelos modelos dos ve�culos est� a cada dia mais comum no pa�s.

As montadoras informam que n�o h� riscos para a seguran�a se o motorista seguir algumas orienta��es, como n�o passar dos 80km/h, e troc�-los rapidamente. No entanto, no Brasil, n�o d� para garantir que haver� uma borracharia ou revenda de pneus nos quil�metros seguintes.

Por este motivo, dois projetos de lei (PL) tramitam na C�mara com o objetivo de obrigar os fabricantes a fornecerem rodas e pneus sobressalentes em id�nticas dimens�es dos demais que j� equipam os ve�culos novos, nacionais e importados, comercializados no pa�s. O do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) —PL 82/2015, prev� a cria��o de uma nova legisla��o com a obrigatoriedade. J� o PL 952/2015, do deputado F�bio Mitidieri (PSD-SE), altera a Lei 9.503 (C�digo de Tr�nsito Brasileiro, de 1997) para que s� seja permitida a venda de carros com estepes id�nticos aos outros pneus.


O consumidor Helbert Anderson de Assis, de 43 anos, aprova a obrigatoriedade. Ele descobriu h� dois meses que seu Honda New Civic tinha um estepe mais fino do que os outros pneus. “Um deles furou e quando fui olhar o estepe, era pequeno. Preferi n�o us�-lo. Chamei o reboque e pedi para levar o carro at� uma borracharia”, conta. Ele ficou inseguro para usar o sobressalente. Assis ainda observa que n�o teve nenhuma informa��o na concession�ria sobre a diferen�a dos tamanhos. “Eles deveriam comunicar.”

A Honda informou que todos os autom�veis comercializados no Brasil atendem � legisla��o vigente quanto � presen�a de equipamentos obrigat�rios e de seguran�a. E refor�a que “o conjunto de pneu e roda sobressalente que equipa seus produtos � projetado e atende aos requisitos de seguran�a e de dirigibilidade exigidos nessas situa��es tempor�rias”.

De acordo com a montadora, o estepe e o manual do propriet�rio trazem as instru��es de uso do conjunto nessas condi��es. “Gostar�amos de ressaltar tamb�m os benef�cios de um estepe mais fino, como o menor peso, e o menor espa�o ocupado no compartimento de bagagens”, destaca a fabricante, por meio de nota.

MULTIPLICA��O
O vendedor da GW Pneus Alan Andrade Fernandes Belo, que tamb�m � perito em avarias dos produtos da Bridgestone, trabalha na �rea h� cerca de sete anos. E observa que o n�mero de reclama��es de clientes em rela��o ao tamanho do estepe � crescente. “A pr�tica come�ou h� uns cinco ou seis anos”, diz. “Mas a cada dia � maior o n�mero de modelos com o sobressalente diferente dos outros pneus. Agora, parece que virou febre”, completa. Entre os ve�culos em que j� constatou a pr�tica, ele cita a Captiva (GM), o Ford Fusion, os Renaults Duster e Logan, al�m de alguns dos modelos da Honda.

Al�m de serem surpreendidos pela quest�o da seguran�a – nenhum dos clientes se sente confort�vel em rodar nas rodovias brasileiras com o pneu mais estreito que os demais –, Alan Belo explica que muitos chegam � revenda para comprar apenas um ou tr�s pneus, usando o estepe na troca. E n�o conseguem fazer o planejado por causa da diferen�a dos tamanhos. “A economia � s� da montadora”, observa. Para se ter ideia, um pneu fino – ‘lingui�a’ – novo, de boa qualidade, � vendido por cerca de R$ 300. J� os pr�prios para o raio 16 podem custar acima dos R$ 450.

Para Alan Belo, o uso do sobressalente menor realmente deixa o ve�culo inst�vel. E como existe a orienta��o para n�o passar de 80km/h em rodovias e h� estradas em que caminh�es podem rodar a at� 90km/h, o risco para os motoristas � ainda maior.

O pr�prio deputado Pompeo de Mattos conta que foi inspirado a criar o projeto de lei por causa de um amigo. “O pneu dele furou e foi obrigado a rodar mais de 500 quil�metros com o estepe inst�vel. N�o tinha borracharia. Foi um risco para ele e para a fam�lia. � um barato que pode sair caro”, conta. O pr�prio deputado tamb�m j� comprou um Peugeot que tinha um estepe fino.

“Achei que tinha uma lebre e tinha, na verdade, um gato”, observa. “Se fura no fim de semana ou durante a noite, o consumidor fica enrascado”, refor�a. Segundo ele, no exterior, a pr�tica do estepe fino � comum, mas em pa�ses em que as rodovias e os servi�os de socorro s�o de qualidade superior ao que � verificado no Brasil.

O advogado especialista em defesa do consumidor Bruno Burgarelli n�o sabia da pr�tica das montadoras. “Fere v�rios artigos do C�digo de Defesa do Consumidor, a come�ar pelo artigo 6º, inciso I, em que a prote��o � vida, sa�de e seguran�a s�o direitos b�sicos”, afirma. Ele lembra tamb�m que, como a maioria da popula��o n�o tem conhecimento sobre a venda dos estepes mais finos que os pneus convencionais, a pr�tica tamb�m vai contra o inciso III do mesmo artigo do c�digo.

Para ele, a pr�tica ainda vai contra o artigo 21, em que o fornecedor deve empregar componentes de reposi��o originais adequados e novos, o que pode se aplicar aos estepes, que deveriam ser id�nticos aos demais pneus.

O que diz o c�digo?

Art. 21 – No fornecimento de servi�os que tenham por objetivo a repara��o de qualquer produto considerar-se-� impl�cita a obriga��o do fornecedor de empregar componentes de reposi��o originais adequados e novos, ou que mantenham as especifica��es t�cnicas do fabricante, salvo quanto a estes �ltimos, a autoriza��o em contr�rio do consumidor.


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