A equipe econ�mica da presidente cassada Dilma Rousseff tentou adotar essa mudan�a por meio de medida provis�ria (MP), mas n�o conseguiu aprova��o no Congresso. O entendimento na �poca era de que a altera��o necessitava de altera��o na Constitui��o, o que exige qu�rum qualificado para ser aprovado (dois ter�os de aprova��o nas duas Casas em dois turnos).
Por isso, o governo aproveitar� a reforma, que ser� enviada por meio de uma proposta de emenda � Constitui��o (PEC), para retomar o tema. A mudan�a no c�lculo traz efeito imediato na economia dos gastos p�blicos com o benef�cio, que corresponde a um quarto do total das despesas previdenci�rias. O c�lculo tamb�m valer� para os servidores p�blicos, mas os militares devem ficar fora.
O governo quer uma maior converg�ncia das regras para a aposentadoria e pens�es entre os trabalhadores da iniciativa privada e o funcionalismo p�blico. Tamb�m h� a decis�o de restringir o ac�mulo de aposentadoria e pens�o por morte.
No ano passado, o governo conseguiu s� apertar as regras para a concess�o do benef�cio, como a exig�ncia de dois anos de casamento ou uni�o est�vel para a sua concess�o. Quem n�o se enquadra na regra, tem direito � pens�o por quatro meses. O objetivo foi evitar fraudes e casamentos armados com pessoas que est�o prestes a morrer.
Outra mudan�a foi a de que apenas o c�njuge com mais de 44 anos passou a ter direito � pens�o vital�cia. Para os com idade abaixo desse limite, o per�odo de recebimento da pens�o varia de tr�s a 30 anos. O texto enviado pela equipe de Dilma foi modificado na C�mara, onde foi retirado o artigo que reduzia o valor da pens�o para 60% para o c�njuge e mais 10% por dependente.
Antes desse maior rigor nas regras propostas por Dilma, poderiam requerer o benef�cio o c�njuge, companheiro ou companheira, filho n�o emancipado, at� 21 anos de idade, ou filho inv�lido de qualquer idade. Se n�o houvesse dependente que se encaixasse nessas regras, poderiam se candidatar os pais e o irm�o n�o emancipado de at� 21 anos de idade.
N�o havia at� ent�o tempo m�nimo de contribui��o para que os dependentes tivessem direito � pens�o, sendo apenas exigido que o segurado tivesse contribu�do para a Previd�ncia.
Segundo estudo da consultoria legislativa do Senado, na Am�rica do Sul, a pens�o por morte dada aos c�njuges varia entre 36% a 60% (Chile) a 90% (Bol�via) do benef�cio. No G20, grupo de pa�ses mais ricos do mundo, os Estados Unidos pagam de 35% a 100% do benef�cio; o Jap�o de 50% a 78%; a Alemanha, de 25% a 55%, e a Fran�a, 54%.