Abrir uma franquia parece ser um caminho de oportunidades. E �. Mas antes de se aventurar nesse tipo de neg�cio – e garantir os lucros –, o franqueado deve estar atento a alguns detalhes, tais como conhecer o produto e o tipo de p�blico que ele atinge, a legisla��o que rege o setor, os balancetes cont�beis e o quanto vai precisar investir. E ficar de olho na legisla��o vigente e nos principais requisitos e obriga��es na rela��o entre franqueados e franqueadores.
Quatorze anos depois de aprovada a primeira lei que trata das franquias no Brasil, um projeto para atualiz�-la foi apresentado na C�mara dos Deputados e aprovado em 2013, mas, desde mar�o do ano passado, o texto est� parado na Comiss�o de Assuntos Econ�micos (CAE) do Senado. Com apenas um artigo, o projeto determina o prazo m�nimo de 12 meses de funcionamento para uma empresa oferecer um sistema de franquia. A legisla��o em vigor n�o trata desse tipo de requisito.
“A quest�o que nos preocupa e que nos levou a elaborar a presente proposta � a d�vida sobre quanto tempo uma empresa precisa ter e funcionar no mercado para que possa estar apta a vender seus sistemas, comercial e administrativo, para terceiros”, diz a justificativa do projeto, assinado pelo deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT). De acordo com o parlamentar, se de um lado o franqueado tem o benef�cio de pular etapas necess�rias para o desenvolvimento de um novo neg�cio, por outro, o franqueador receber� dinheiro para ceder sua experi�ncia e formata��o de um neg�cio.
Ganho para quem j� est� no mercado
A nova regra, se aprovada sem modifica��es, ainda vai auxiliar empresas que j� est�o no mercado, evitando a concorr�ncia daquelas que entram no ramo de franchising sem estrutura e preparo para oferecer aos franqueados. Para a analista do Sebrae-MG Alessandra Sim�es, na pr�tica, o ideal � esperar at� mesmo dois anos para que a empresa j� tenha efetivado seu modelo de gest�o e rentabilidade. “Se � uma empresa rec�m-chegada no mercado, o que ela vai entregar ao franqueado de diferente?”, avalia.
Alessandra Sim�es lamentou, no entanto, a morosidade do Congresso Nacional em aprovar o texto. Foram cinco anos de tramita��o na C�mara dos Deputados e outros tr�s de espera no Senado. “O Brasil ainda n�o entendeu a import�ncia do setor para a empregabilidade e gera��o de renda.” Outro ponto questionado por ela � que, na licen�a para uso da marca, n�o est� prevista a transfer�ncia do know-how, o que implica uma flexibilidade em rela��o � administra��o e opera��o. “O mercado � que vai dizer se o neg�cio � bom ou n�o. E n�o h� uma forma de punir isso na lei”, completa Alessandra Sim�es.
Contrato � lacuna na lei
A Lei 8.955/94 n�o � muito espec�fica em rela��o ao contato de franquia – lacuna que o projeto de lei tamb�m n�o preenche –, e portanto, aplicam-se as regras do direito civil para an�lise, elabora��o e interpreta��o do contrato. De qualquer forma, o neg�cio se inicia com uma Circular de Oferta de Franquia (COF), que deve esclarecer, entre outros pontos, o que � o neg�cio, o hist�rico e formatos de montagem. Recebido o COF, o candidato a franqueado tem 10 dias para tomar a decis�o. Ao franqueador tamb�m cabe a tarefa de analisar o perfil do interessado.
A dica dos especialistas � verificar com aten��o as cl�usulas e o balan�o financeiro. Al�m disso, � aconselh�vel ter um capital equivalente a pelo menos tr�s vezes o valor necess�rio para abrir a franquia. Al�m da taxa de abertura, � cobrado do franqueado uma taxa mensal de royalties e espor�dica com publicidade. Sem falar nos gastos de manuten��o, tais como aluguel, sal�rios e impostos.
O que diz a lei
Lei 8.555,
de 15 de dezembro de 1994
» Franquia empresarial � o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribui��o exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou servi�os e, eventualmente, tamb�m ao direito de uso de tecnologia de implanta��o e administra��o de neg�cio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remunera��o direta ou
indireta, sem que, no
entanto, fique caracterizado v�nculo empregat�cio.
Econom�s/Portugu�s
Franquia
» Sistema pelo qual a franqueadora cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associados a outros direitos. Franchising Al�m da autoriza��o do uso da marca, imp�e a transfer�ncia de
know-how, de m�todos administrativos e padr�es de opera��o para o franqueado.
Dicas para abrir
uma franquia
» Conhe�a o produto e o segmento para analisar se atende ao
seu perfil;
» Fique atento �s leis e burocracias que regulam o setor;
» Analistas recomendam que voc� tenha em caixa tr�s vezes o valor necess�rio para o custo de abertura da franquia;
» O or�amento deve incluir custos com aluguel, sal�rios e impostos;
» Al�m da taxa de franquia, � necess�rio pagar mensalmente
a taxa de royalties e, periodicamente, a
de publicidade;
» Analise os balancetes cont�beis da franquia;
» Avalie minuciosamente a minuta do contrato.