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Estado de Minas

Termina hoje o prazo para comprar passagens a�reas com franquia de bagagem garantida

Nesta ter�a-feira, entra em vigor o novo regulamento aprovado pela Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) para o transporte a�reo de passageiros, que prev� a possibilidade de as empresas cobrarem por qualquer bagagem despachada.


postado em 13/03/2017 07:19 / atualizado em 13/03/2017 09:21

Cada empresa está definindo como será feita a cobrança pela bagagem, por isso os passageiros devem se informar antes de comprar a passagem(foto: Jair Amaral/EM/D.A.Press)
Cada empresa est� definindo como ser� feita a cobran�a pela bagagem, por isso os passageiros devem se informar antes de comprar a passagem (foto: Jair Amaral/EM/D.A.Press)
Quem comprar passagem a�rea a partir de amanh� (14) vai ter que ficar atento �s regras de cobran�a de bagagens que dever�o ser implementadas pelas companhias a�reas. Entra em vigor nesta ter�a-feira o novo regulamento aprovado pela Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) para o transporte a�reo de passageiros, que prev� a possibilidade de as empresas cobrarem por qualquer bagagem despachada.

Cada empresa est� definindo como ser� feita a cobran�a pela bagagem, por isso os passageiros devem se informar antes de comprar a passagem. A GOL e a Azul anunciaram que ter�o uma classe tarif�ria mais barata para os clientes que n�o despacharem bagagens. A Latam disse que continuar� com a franquia de 23 quilos nos pr�ximos meses, mas ainda este ano passar� a cobrar R$ 50 pela primeira mala e R$ 80 pela segunda despachada nos voos dom�sticos.

A Avianca disse que n�o vai cobrar pelo despacho de bagagens no in�cio da vig�ncia da nova resolu��o, pois prefere estudar a quest�o mais profundamente durante os pr�ximos meses. A possibilidade de cobran�a de bagagens vai valer para quem comprar passagem a partir de amanh� (14), ou seja, quem j� tiver a passagem comprada antes desse dia n�o vai sofrer as altera��es.

Atualmente, as companhias s�o obrigadas a oferecer um limite de bagagem sem custo para os passageiros (23 quilos, no caso de voos dom�sticos, e duas malas de 32 quilos para voos internacionais). Com a mudan�a, as empresas ter�o total liberdade para oferecer passagens com ou sem franquia, que poder� ser contratada na hora da compra do bilhete ou no momento do check-in. Al�m da liberdade para a cobran�a da bagagem despachada, a Anac determinou que a franquia de bagagem de m�o deve passar de 5 para 10 quilos.

Justi�a


O fim da franquia de bagagens est� sendo questionado na Justi�a pelo Minist�rio P�blico Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil. Al�m disso, o Senado aprovou um projeto proibindo o fim da franquia, mas a mat�ria ainda tem que ser analisada pela C�mara dos Deputados. Veja a lista das novas regras da Anac:

Antes do voo:

- As empresas a�reas dever�o informar o valor total a ser pago pelo consumidor no an�ncio da passagem, j� inclu�das as taxas aeroportu�rias e tarifas de embarque.
- O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de altera��o do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conex�o e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa.
- Na hora da venda da passagem, servi�os e produtos adicionais n�o podem estar pr�-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um servi�o.
- As empresas devem oferecer passagens com regras mais flex�veis para altera��es. Pelo menos uma das op��es de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudan�as.
- As multas para altera��o da passagem ou reembolso n�o podem ultrapassar o valor pago pela passagem.
- As empresas dever�o corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem �nus, para evitar problemas de embarque e cobran�as indevidas.
- O consumidor ter� 24 horas para desistir da compra da passagem sem �nus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo.
- As mudan�as de hor�rio, itiner�rio ou conex�o no voo pela companhia devem ser avisadas com anteced�ncia m�nima de 72 horas ao passageiro. Se a altera��o for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo.
- As empresas a�reas n�o s�o mais obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos passageiros. As companhias poder�o decidir a franquia de bagagem oferecer, e o consumidor poder� escolher o servi�o.
- A franquia da bagagem de m�o passa de 5 para 10 quilos, observado o limite de volume e as regras de seguran�a da Anac.
- As empresas dever�o oferecer informa��es mais claras sobre o pagamento de excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no despacho. Atualmente, o pre�o do excesso depende da tarifa comercializada em cada voo. Com a mudan�a, o passageiro dever� saber quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da passagem.
- As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documenta��o para embarque.
- Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos e vacinas e devem atender a instru��es e avisos

Durante o voo:

- O passageiro deve informar � empresa a�rea se carrega na bagagem bens de valor superior a R$ 5,2 mil. O objetivo � evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indeniza��es
- As empresas n�o poder�o cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que n�o far� uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso � companhia a�rea. A regra vale para voos dom�sticos
- Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos dom�sticos e R$ 2 mil para internacionais
- A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunica��o, alimenta��o, transporte e hospedagem. No entanto, houve altera��o na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomoda��o pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos.

Depois do voo:

- As bagagens extraviadas devem ser restitu�das em at� sete dias para voos dom�sticos. Atualmente, o prazo � de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias. - As despesas do passageiro em fun��o do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necess�rios, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domic�lio. O passageiro deve ser indenizado em at� sete dias ap�s o registro do extravio.


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