
Reunidos nessa quinta-feira em Assembleia Geral Ordin�ria (AGO), os acionistas da Usiminas aprovaram, por maioria de votos, a proposta de que a companhia interpele o presidente deposto em mar�o R�mel Erwin de Souza sobre poss�veis danos sofridos em raz�o da conduta do executivo na negocia��o de um grande contrato de fornecimento de mat�ria-prima � sider�rgica mineira.
A decis�o abre novo cap�tulo da disputa judicial que se arrasta desde o fim de 2014 entre os principais acionistas controladores da empresa. O conglomerado japon�s Nippon Steel & Sumitomo Metal Corporation (NSSMC) apoia R�mel Souza, enquanto o grupo �talo-argentino Ternium/Techint, defende a manuten��o no comando da Usiminas do atual presidente, S�rgio Leite.
Memorando de entendimento assinado por R�mel que trata do fornecimento � empresa de Ipatinga, no Vale do A�o, pela Minera��o Usiminas, na qual a sider�rgica tem como acionista o grupo japon�s Sumitomo, foi o piv� da troca de presidentes determinada pelo Conselho de Administra��o em 23 de mar�o. Trata-se da segunda dan�a de cadeiras envolvendo os mesmos executivos em posi��es trocadas num per�odo de cinco meses.
Em comunicado emitido no come�o da noite de ontem ao mercado, a sider�rgica informou que a maioria dos acionistas – estiverem presentes os representantes de detentores de 83,3% do capital votante da companhia e de 14,6% dos pap�is preferenciais – autorizou a Usiminas a apresentar a��o de responsabilidade contra R�mel Souza. O placar de vota��o foi de 300,6 milh�es de votos a favor da proposta, ante 281,6 milh�es contr�rios e 7,4 milh�es de absten��es.
A proposi��o de novo recurso judicial tem como argumento a apura��o de poss�veis preju�zos que teriam sido impostos � Usiminas pelo fato de R�mel Souza ter assinado sozinho o memorando de entendimentos com a Sumitomo, sem ter consultado o departamento jur�dico, a diretoria ou o conselho da companhia. A conduta foi considerada, na reuni�o dos conselheiros que dep�s o ent�o presidente em mar�o, uma viola��o do estatuto social da empresa e da lei das S/A.
Os grupos Ternium/Techint e Nippon n�o se pronunciaram sobre a decis�o da assembleia ordin�ria de acionistas. Fonte ouvida pelo Estado de Minas que acompanhou a movimenta��o de ontem dos acionistas afirmou que o novo recurso judicial decorre do curso normal da destitui��o aprovada pelo Conselho de Administra��o. “Uma vez que ele (R�mel Souza) cometeu um ato de viola��o ao estatuto da empresa, � direito dos acionistas que sentiram lesados verificar se houve danos”, afirmou a fonte.
Outro entendimento, ainda segundo a fonte baseado na Lei das S/A, � de que o executivo ficar� impedido de assumir qualquer fun��o de administrador da companhia assim que a nova a��o for apresentada. A destitui��o de R�mel Souza est� sendo questionada na Justi�a mineira pela Nippon Steel, que v� ilegalidade no resultado da contagem de votos dos conselheiros pelo afastamento dele e mediante o acordo de acionistas. O acordo estabelece o consenso pr�vio na defini��o do nome do presidente da companhia.
Na ter�a-feira, a 1ª Vara Empresarial da Justi�a de Belo Horizonte manteve o presidente atual, S�rgio Leite, no comando da Usiminas. Significa que foi indeferido o pedido de antecipa��o de tutela no �mbito de a��o que requer a anula��o da destitui��o de R�mel Souza da presid�ncia da sider�rgica mineira, e da consequente elei��o de S�rgio Leite para o cargo. Em nota publicada ontem, a Nippon disse que “pretende continuar buscando junto ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais a corre��o da ilegalidade cometida por membros do Conselho de Administra��o da Usiminas em 23 de mar�o deste ano”. A Ternium, por sua vez, divulgou nota destacando que a decis�o judicial respeita a vota��o do conselho e “reitera a incapacidade de R�mel de assumir qualquer cargo na Usiminas”.
DEFESA Na avalia��o de outra fonte pr�xima dos acionistas e que tem seguido de perto o conflito entre Nippon e Ternium, a decis�o de ontem “n�o passa de uma cortina de fuma�a para dificultar a volta de R�mel � presid�ncia”. De acordo com a fonte, uma eventual a��o de responsabilidade do executivo correria em paralelo ao recurso que pede a nulidade da destitui��o e n�o resultaria em impedimento a ele de retomar qualquer fun��o administrativa enquanto n�o for provado que houve danos.
Um dos principais argumentos � de que o memorando assinado por R�mel tratou de inten��es de negocia��o sem impor vincula��o de obriga��es legais �s partes. Em 10 de abril, o EM publicou com exclusividade informa��es sobre o documento, que em um de seus artigos menciona n�o existir obriga��es legais entre as empresas envolvidas na negocia��o.