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Estado de Minas

Supremo remedia caixa das empresas e declara inconstitucional cobran�a de taxa

Justi�a considera inconstitucional a cobran�a de 15% de contribui��o previdenci�ria sobre faturas pagas a planos de sa�de contratados com cooperativas de trabalho


postado em 01/05/2017 06:00 / atualizado em 01/05/2017 10:00

O desconhecimento est� fazendo com que empresas em todo o pa�s continuem pagando um imposto que j� foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e cuja proibi��o est� em vigor desde mar�o do ano passado: a cobran�a de 15% sobre as faturas pagas aos planos de sa�de e odontol�gicos corporativos contratados com cooperativas de trabalho. A decis�o da Justi�a ainda d� a essas empresas o direito de exigir a restitui��o do valor cobrado nos �ltimos cinco anos.


A cobran�a estava prevista no artigo 22, inciso IV da Lei 8.212/91, julgado inconstitucional pelo Supremo. A regra determinava que no fim de cada m�s, a cooperativa de trabalho emitisse uma fatura para o tomador de servi�os cobrando o sal�rio (referente ao trabalho realizado pelo cooperado), comiss�o pela intermedia��o da contrata��o e uma contribui��o previdenci�ria de 15% sobre o total da nota.

Em tempos de crise econ�mica, a isen��o da cobran�a e a possibilidade de ressarcimento s�o vistas como um alento ao caixa das empresas e para as cooperativas, que perderam clientes com a perda do poder aquisitivo de v�rios trabalhadores. Sem falar na inadimpl�ncia de algumas empresas com a Uni�o. “J� temos v�rias liminares na Justi�a para que o recolhimento n�o seja mais feito e decis�es de m�rito reconhecendo a devolu��o do tributo pago”, diz a advogada Denise Archer, que representa algumas empresas em seus escrit�rios.

As a��es s�o ajuizadas contra a Uni�o, na Justi�a Federal, e segundo a advogada, o governo n�o est� recorrendo das decis�es contr�rias – at� porque sabe que perder� em �ltima inst�ncia. O pagamento s� n�o � imediato porque valores superiores a 60 sal�rios-m�nimos, ou R$ 56.220 atuais, s�o quitados por meio de precat�rios. Nesse sistema, as d�vidas do poder p�blico e reconhecidas pela Justica s�o inclu�das em uma lista para pagamento em ordem cronol�gica.

Pela Constitui��o Federal, uma vez expedido o precat�rio, ele deve ser inclu�do na previs�o or�ament�ria do poder p�blico no ano seguinte – o que quase nunca acontece. “Chegar ao tr�nsito em julgado � um ciclo mais r�pido. O problema � o pagamento por precat�rio, e v�rios deles est�o demorando”, conta Denise Archer. J� os valores inferiores a 60 sal�rios s�o quitados de forma muito mais r�pida, por meio da chamada requisi��o de pequeno valor (RPV).

Resolu��o  Por unanimidade, o STF declarou inconstitucional o imposto cobrado pela Uni�o em 2014, ao julgar recurso ajuizado contra artigo da Lei 8.212/91, que previa a incid�ncia da contribui��o social sobre a nota fiscal de servi�os prestados por cooperativas de trabalho. Os ministros seguiram o voto do relator, Dias Toffoli, que considerou que a cobran�a viola o princ�pio da capacidade contributiva e representa uma nova forma de custeio da seguridade, a qual s� poderia ser institu�da por lei complementar.

A a��o foi ajuizada por uma empresa de consultoria sediada em Pinhais, no Paran�, contra a Uni�o. Derrotada no Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o (TRF-3), que manteve a cobran�a, a empresa recorreu ao Supremo. Ap�s o julgamento ainda restava os ministros do STF modularem os efeitos da decis�o – ou seja, a partir de quando ela seria aplicada e se haveria retroatividade sobre o que j� havia sido pago pelas empresas. Diante da morosidade do Supremo em discutir o asusnto, o Senado aprovou, em 30 de mar�o do ano passado, resolu��o suspendendo a vig�ncia da cobran�a em todo o pa�s.

 

 


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