As novas regras trabalhistas - como meia hora de almo�o e o parcelamento das f�rias em tr�s per�odos - s� poder�o reger os novos contratos formais assinados depois de novembro. "S� ser�o atingidos pela lei novos contratos de trabalho", informou nessa quarta-feira (12) o Minist�rio do Trabalho, acrescentando que esse � um preceito constitucional. O presidente Michel Temer deve assinar hoje o projeto aprovado pelo Senado.
Com esse entendimento, os atuais contratos de trabalho n�o poder�o ter negociados temas que podem ser ajustados pela reforma, como parcelamento de f�rias, organiza��o da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almo�o, plano de cargos e sal�rios, teletrabalho, troca de dia de feriado e remunera��o por produtividade, entre outros pontos que passar�o a contar com o princ�pio de que o "acordado" se sobrep�e ao "legislado".
Os atuais contratos tamb�m n�o poder�o ser afetados pela nova regra que prev� acordo amig�vel para sa�da do emprego. Nessa nova modalidade criada pela reforma, empresa e trabalhador poder�o negociar a rescis�o do contrato que dar� direito ao trabalhador � metade do aviso pr�vio e ao saque de 80% da conta do FGTS sem direito ao seguro-desemprego.
O mesmo se aplica aos novos acordos individuais entre patr�o e empregado para os chamados trabalhadores hipersuficientes - aqueles com curso superior completo e sal�rio duas vezes maior que o teto da Previd�ncia, ou R$ 11.062. Sem que haja um novo contrato, esse trabalhador considerado mais qualificado n�o ser� obrigado a fazer acordo individual com o empregador para negociar temas como f�rias, banco de horas e remunera��o por produtividade.
De acordo com Thiago Kunert Bonif�cio, especialista em Direito Trabalhista, a empresa n�o poder� demitir os funcion�rios e recontrat�-los para for�ar a migra��o das regras atuais para as que ainda v�o entrar em vigor. "Se ficar evidente que essa demiss�o foi apenas para beneficiar a empresa e retirar os direitos atuais dos empregados, o funcion�rio pode recorrer � Justi�a e pedir indeniza��o", explicou.
Para ele, as empresas j� conseguem lidar com diferen�as no tratamento aos funcion�rios, de acordo com as modifica��es das leis trabalhistas ao longo do tempo, e conseguir�o se adaptar � nova realidade, embora o prazo seja curto.
Imposto sindical
O Minist�rio do Trabalho tamb�m informou que o imposto sindical cobrado anualmente dos trabalhadores com carteira assinada n�o ser� descontado do sal�rio em 2018 ap�s a aprova��o da reforma trabalhista. Segundo o minist�rio, os trabalhadores n�o ser�o cobrados em mar�o do pr�ximo ano porque o texto aprovado prev� o fim da contribui��o obrigat�ria que descontava um dia de trabalho por ano de cada empregado.
Esse entendimento enterra a possibilidade mencionada por alguns sindicalistas de que poderia haver, em 2018, cobran�a do imposto sindical proporcional aos meses em que vigorou a Consolida��o das Leis Trabalhistas (CLT) neste ano.
Entre alguns sindicalistas, inclusive, h� an�lise jur�dica sobre o tema, j� que uma corrente dos sindicatos de trabalhadores e empregadores entende que parte do imposto relativa a este ano poderia ser cobrada em mar�o de 2018, j� que a reforma trabalhista s� vigorar� quatro meses ap�s a san��o presidencial - que deve ocorrer ainda esta semana. Assim, a reforma passa a entrar em vigor apenas em novembro.
O governo Michel Temer negociou com algumas centrais sindicais que criar� um novo tipo de contribui��o aos sindicatos, mas n�o obrigat�ria, e relacionada ao acordo coletivo. O porcentual seria decidido por meio de assembleias e conven��es coletivas e pago por filiados e n�o filiados �s entidades.
Esse � um dos pontos que devem ser inclu�dos numa medida provis�ria (MP) prometida pelo governo aos senadores para que eles n�o mexessem no texto aprovado pela C�mara, o que atrasaria a tramita��o do projeto.