Os propriet�rios que tiveram ve�culos furtados, roubados ou perda total em acidentes t�m direito de receber a restitui��o do Imposto sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores (IPVA). A lei 17.247, de 2007, garante que o valor do imposto pago anualmente por propriet�rios seja devolvido proporcionalmente ao per�odo em que o carro foi usado.
No entanto, muitos motoristas n�o conhecem o direito e acabam n�o pedindo o reembolso. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, este ano, 720 motoristas em Minas Gerais que perderam seus ve�culos conseguiram receber os valores do IPVA. O total reembolsado foi de R$ 432 mil. Outros 1.519 motoristas registraram pedido de ressarcimento e aguardam decis�o da secretaria.
“J� tinha ouvido falar nesse reembolso, mas n�o tinha certeza e n�o sabia como conseguir. Agora vou tentar, porque � um direito do cidad�o reaver parte do imposto. Mas fica claro que o governo, que divulga sempre que � importante pagar o IPVA na data e faz campanha para n�o atrasarmos, n�o divulga tamb�m um direito do cidad�o v�tima de roubo”, diz Luciana Souto.
REEMBOLSO
O total de motoristas que pediram o reembolso em todo o estado de Minas em 2016 representa apenas 1,8% do total de v�timas de furtos e roubos. No ano passado, quando foram registrados 64.776 casos de furtos e roubos de carros, apenas 1.192 pessoas conseguiram o reembolso do IPVA. O valor total reembolsado foi de R$ 656 mil.
Para ter direito � restitui��o, o requerente n�o pode estar inadimplente com o pr�prio imposto e deve ter a Certid�o de D�bito Tribut�rio (CDT) negativa, ou seja, n�o dever nenhum outro tributo ao Estado. Para saber quanto o propriet�rio ter� direito a receber, basta dividir o valor do IPVA pago por 365 e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que o contribuinte ficou sem o ve�culo. A solicita��o deve ser feita pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda: https://www.fazenda.mg.gov.br.