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Estado de Minas

Benef�cio inicial da Previd�ncia cai com reforma enxuta

Quem cumprir o tempo m�nimo de 15 anos de contribui��o ter� direito a 60% do sal�rio de contribui��o


postado em 16/11/2017 07:55 / atualizado em 16/11/2017 09:38

BRAS�LIA - A proposta mais enxuta de reforma de Previd�ncia vai incluir um novo modelo de regra de c�lculo para os benef�cios do INSS. Segundo apurou o 'Estad�o/Broadcast', quem cumprir o tempo m�nimo de 15 anos de contribui��o ter� direito a 60% do sal�rio de contribui��o e ter�, como incentivo para continuar trabalhando, a corre��o desse porcentual, com ganhos crescentes.

O ajuste na regra de c�lculo � necess�rio porque o governo deu sinal verde para a redu��o da exig�ncia no tempo m�nimo de contribui��o para aposentadoria pelo INSS, que era de 25 anos no texto aprovado na comiss�o especial da C�mara (com direito a 70% do sal�rio de contribui��o) e agora ser� de 15 anos. H� inten��o de manter uma exig�ncia mais dura para os servidores dos regimes pr�prios, com tempo m�nimo ainda em 25 anos.

O novo desenho da regra de c�lculo continua impedindo que qualquer benef�cio seja pago abaixo do sal�rio m�nimo. Ou seja, quem recebe pelo piso precisar� apenas cumprir as exig�ncias de tempo de contribui��o (15 anos) e idade (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para requerer aposentadoria no valor de um sal�rio m�nimo.

Piso


J� quem ganha mais que o piso nacional ter� direito a 60% do sal�rio de contribui��o ao cumprir os 15 anos de contribui��o e, a partir da�, obter� ganhos crescentes se continuar trabalhando. Ser� acrescentado 1 ponto porcentual sobre a m�dia dos sal�rios a cada ano adicional entre os 16 e 25 anos de contribui��o; 1,5 ponto porcentual a cada ano entre os 26 e 30 anos de contribui��o; 2 pontos porcentuais ao ano entre os 31 e 35 anos de contribui��o; e 2,5 pontos porcentuais a partir dos 36 anos de contribui��o. Para conseguir 100% da m�dia de sal�rios, ser�o necess�rios 40 anos de contribui��o.

Dessa forma, um trabalhador da iniciativa privada que contribua por 32 anos receber� 81,5% do seu sal�rio de contribui��o. Se ele optar pela aposentadoria antes, quando completar 16 anos de contribui��o, esse porcentual ser� de 61%. Essa segunda hip�tese n�o era poss�vel pelo texto da comiss�o especial.

A nova regra de c�lculo que est� sendo proposta mant�m os ganhos que seriam obtidos pelos trabalhadores no modelo anterior, que partia dos 70% do sal�rio de contribui��o quando cumprida a exig�ncia m�nima dos 25 anos de contribui��o. A adapta��o ocorreu apenas na redu��o do ponto de partida (de 70% para 60%). E isso foi feito na mesma medida da diminui��o do tempo m�nimo de contribui��o (de 25 para 15 anos), e fixa��o de ganhos de 1 ponto a cada ano nesse come�o.

Benef�cio integral


No projeto original enviado do governo para o Congresso, a previs�o era de que o benef�cio integral s� seria atingido com 49 anos de contribui��o. Na comiss�o especial da C�mara, esse per�odo foi reduzido para 40 anos, e, segundo o relator da reforma da Previd�ncia, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), n�o h� discuss�es sobre uma eleva��o desse tempo.

Oliveira Maia trabalha para construir uma emenda aglutinativa que ser� apresentada no plen�rio da C�mara para vota��o. Ser� uma proposta mais enxuta para vencer resist�ncias do Congresso. Segundo apurou o 'Estad�o/Broadcast', a fixa��o do ponto de partida da regra de c�lculo em 60% tem respaldo em emendas que sugeriam esse m�nimo para os benef�cios.


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