Os advogados trabalhistas praticamente pararam no �ltimo m�s. Como a aplica��o da reforma que mudou as rela��es de trabalho ainda provoca d�vidas entre magistrados, a ordem tem sido esperar as primeiras decis�es e "sentir a dire��o do vento" para retomar os processos. O n�mero de a��es que chegam aos tribunais despencou desde que a legisla��o entrou em vigor, no dia 11 de novembro.
Na compara��o com os 30 dias anteriores � entrada em vigor da reforma a queda � maior, porque houve uma corrida para dar entrada nos processos antes do in�cio da nova lei. O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Regi�o, em S�o Paulo, recebeu mais de 12 mil novas a��es no dia anterior, contra apenas 27 no dia seguinte. No Esp�rito Santo, foram 1.418 novos processos depois da reforma, contra 3.322 um m�s antes.
O aumento s�bito ocorreu no in�cio de novembro, porque muitos trabalhadores foram incentivados a entrar com a��es antecipadamente, para que seus casos fossem julgados ainda seguindo a legisla��o anterior, o que explica o pico no n�mero de novas a��es. Grande parte dos magistrados interpreta que os contratos encerrados no per�odo de vig�ncia da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT) dever�o ser julgados seguindo a legisla��o antiga.
Mas nem o prazo � consenso. Em S�o Paulo e Sergipe, dois ju�zes trabalhistas determinaram que mesmo os processos que chegaram aos tribunais antes da mudan�a da lei deveriam ser adaptados �s novas regras.
Jos� Augusto Rodrigues, especialista em direito trabalhista da Rodrigues Jr. Advogados, critica essa postura dos ju�zes. "Houve mesmo um movimento dos escrit�rios no sentido de 'desovar' processos. A nova lei prometia acabar com a inseguran�a jur�dica para empregadores e para os trabalhadores. Mas se perguntarmos hoje a advogados ou ju�zes, ningu�m tem um entendimento definido."
Al�m de terem desaguado os processos no in�cio do m�s passado, os advogados frearam a entrada de a��es, para "sentir a dire��o do vento". Como a aplica��o da reforma ainda provoca d�vidas entre os magistrados, os trabalhadores que podem aguardar para entrar com um processo - antes da prescri��o, ap�s dois anos - s�o aconselhados a esperar at� que sejam tomadas as primeiras decis�es.
D�vidas
Entre os t�picos mais pol�micos est� a aplica��o da nova litig�ncia de m�-f�, que pode multar o trabalhador em at� 10% do valor da causa e o pagamento de honor�rios para o advogado da parte vencedora, a chamada sucumb�ncia.
A administradora de empresas Estela de Souza preferiu aguardar. Ex-executiva em uma rede de aluguel de carros, ela planejava ingressar com uma a��o contra o antigo empregador, alegando falta de pagamento de horas extras. "Li no jornal que houve um caso na Bahia em que o trabalhador teve de arcar com as custas do processo e o juiz entendeu que ele deveria pagar os honor�rios do advogado da empresa. � dif�cil n�o se sentir insegura. A gente conversa com os advogados e sente que ningu�m est� 100% certo de como aplicar a reforma."
Tamb�m j� h� interpreta��es que questionam decis�es tomadas pelas empresas, ainda que n�o contrariem a nova legisla��o. Um juiz trabalhista de S�o Paulo reverteu uma demiss�o de mais de cem trabalhadores de um hospital (leia mais abaixo). Com a reforma, n�o � mais preciso consultar o sindicato de uma categoria antes de uma demiss�o em massa. Para o juiz, a dispensa feria a Constitui��o.
Na semana passada, uma ju�za do Rio concedeu uma liminar que obrigava a universidade Est�cio de S� a suspender a demiss�o em massa de professores. A institui��o havia demitido 1,2 mil docentes em todo o Pa�s, alegando que iria contratar outros profissionais, com sal�rios mais baixos.
O presidente da Associa��o de Advogados Trabalhistas de S�o Paulo (AATSP), Livio Enescu, diz que em todos os casos de demiss�o em massa, os ju�zes dever�o barrar a dispensa at� que a empresa apresente os nomes dos funcion�rios demitidos e dos que ser�o contratados, para evitar que o empregador recontrate os profissionais como intermitentes, por exemplo. "O funcion�rio s� poderia ser readmitido como intermitente ap�s um ano e meio." As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.
(Douglas Gavras)