(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Sobe o valor do seguro-desemprego; piso vai a R$ 954

O reajuste foi de 2,07%, equivalente � varia��o do INPC do ano passado


postado em 12/01/2018 06:00 / atualizado em 12/01/2018 07:43

O benefício é pago a quem foi demitido sem justa causa(foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)
O benef�cio � pago a quem foi demitido sem justa causa (foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)

Os trabalhadores demitidos h� at� cinco meses e que ganhavam mais de um sal�rio m�nimo receber�o mais dinheiro do seguro-desemprego. O valor do benef�cio superior ao m�nimo foi reajustado a partir desta quinta-feira (11) em 2,07%, equivalente � varia��o do �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor (INPC) do ano passado. Com o aumento, o teto mensal do benef�cio subir� de R$ 1.643,72 para R$ 1.677,74, diferen�a de R$ 34,02. O piso do seguro-desemprego equivale a um sal�rio m�nimo, que passou de R$ 937 para R$ 954 em 1º de janeiro, alta de 1,81%.

Para quem recebia mais que o m�nimo, o valor do seguro-desemprego � calculado com base em tr�s faixas salariais. O segurado demitido que ganhava at� R$ 1.480,25 recebe 80% do sal�rio m�dio limitado ao sal�rio m�nimo. De 1.480,26 a R$ 2.467,33, o valor equivale a R$ 1.184,20 mais 50% do que exceder R$ 1.480,25. Quem ganhava mais que R$ 2.467,33 recebe o teto de R$ 1.677,74.

Pago aos trabalhadores dispensados sem justa causa com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o seguro-desemprego � calculado sobre a m�dia do sal�rio dos tr�s meses anteriores � demiss�o. Se o empregado tiver sido demitido antes desse per�odo, o benef�cio � definido com base na m�dia de dois meses ou um m�s. O pagamento � limitado a tr�s, quatro ou cinco parcelas, dependendo do per�odo trabalhado antes da demiss�o.

O seguro-desemprego � um aux�lio concedido aos brasileiros demitidos sem justa causa. No per�odo em que estiver recebendo o benef�cio, o trabalhador n�o pode ter outra remunera��o, seja ela vinda de emprego formal ou informal. O valor a ser pago � calculado sobre a m�dia do sal�rio do trabalhador nos tr�s meses anteriores � dispensa.

Caso o benefici�rio tenha recebido apenas dois sal�rios mensais nesses tr�s meses, calcula-se a m�dia dos dois. Se tiver recebido apenas um, aquele ser� o valor considerado para apurar o valor do seguro. J� se o benefici�rio n�o tiver trabalhado integralmente em qualquer um dos �ltimos tr�s meses, o sal�rio ser� calculado com base no m�s de trabalho completo.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)