
Bras�lia – O acordo que permitir� a compensa��o das perdas da caderneta de poupan�a com planos econ�micos foi assinado h� quase dois meses, mas nenhum centavo foi pago at� agora aos poupadores. � que o acordo ainda depende do plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) para entrar em vigor. Respons�vel por validar a principal a��o que encerrar� os processos na Justi�a, o ministro Ricardo Lewandowski informou que submeter� a decis�o aos demais ministros da corte.
A Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 � o processo mais importante sobre o tema, por questionar a validade de planos econ�micos. De acordo com o STF, o encaminhamento da ADPF ao plen�rio do Supremo est� entre as prioridades do ministro para o in�cio do ano Judici�rio 2018, que come�ou em 1º de fevereiro.
Diferentemente de outros ministros do STF, que homologaram monocraticamente (sozinhos) as a��es sobre o acordo, Lewandowski decidiu levar o caso para os colegas. Na �ltima semana, o ministro Gilmar Mendes validou dois acordos em a��es referentes a perdas com valores bloqueados das contas no Plano Collor 1 e por perdas com infla��o geradas no Plano Collor 2, na d�cada de 1990.
Com a decis�o de Gilmar Mendes, falta apenas a homologa��o mais abrangente, que est� sob a relatoria de Lewandowski. Ao encaminhar despacho para a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), em dezembro, o ministro tinha informado que pretendia submeter o acordo ao plen�rio do Supremo. A PGR j� deu parecer favor�vel � valida��o da ADPF.
No fim de dezembro, o ministro Dias Toffoli tinha homologado acordos fechados entre poupadores e dois bancos (Banco do Brasil e Ita�) relativos a perdas com valores n�o bloqueados do Plano Collor 1 e com perdas inflacion�rias dos Planos Bresser e Ver�o.
Processos
Assinado entre a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), representantes de bancos e associa��es de defesa do consumidor e de poupadores, o acordo encerrar� processos que se arrastam h� mais de 20 anos na Justi�a que tratam de perdas financeiras causadas a poupadores por planos econ�micos das d�cadas de 1980 e 1990. O acordo estabelece que quem tem direito a at� R$ 5 mil receber� � vista o valor, sem desconto.
Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, ser� paga uma parcela � vista e duas semestrais, com abatimento de 8%. A partir de R$ 10 mil, uma � vista e quatro semestrais, com redu��o de 14%. Aqueles com direito a receber mais de R$ 20 mil ter�o 19% do valor descontado. A corre��o para os pagamentos semestrais ser� feita pelo �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo (IPCA), �ndice oficial de infla��o.
N�o ser� necess�rio se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento ser� feito diretamente na conta-corrente do poupador ou por meio de dep�sito judicial. Os honor�rios ser�o pagos diretamente aos advogados. Para aderir, o poupador dever� acessar um sistema eletr�nico. Ele precisar� comprovar a exist�ncia e o saldo da conta de poupan�a, atrav�s de c�pia dos extratos banc�rios do per�odo ou da declara��o do Imposto de Renda.
Ap�s o Supremo terminar de homologar o acordo, os bancos ter�o de validar as habilita��es e preparar os sistemas para fazer os pagamentos. Somente 15 dias depois de as institui��es financeiras conclu�rem o trabalho os valores ser�o depositados.