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Estado de Minas

Cobran�a de franquia pelos planos de sa�de gera resist�ncia

Entidades de defesa dos direitos do consumidor condenam proposta estudada pela ANS que permite taxa adicional por uso de procedimentos n�o previstos em pacote b�sico contratado


postado em 19/04/2018 06:00 / atualizado em 19/04/2018 07:24

A nova modalidade de contrato com o usuário é similar ao funcionamento dos seguros de veículo(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press 9/9/15)
A nova modalidade de contrato com o usu�rio � similar ao funcionamento dos seguros de ve�culo (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press 9/9/15)

A publica��o de norma pela Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) que vai regulamentar a partir do segundo semestre a cobran�a de franquia dos usu�rios de planos de sa�de gerou cr�ticas por parte de associa��es e entidades de defesa dos direitos do consumidor. A regra est� em fase final de an�lise na ag�ncia reguladora e deve ser publicada em junho, passando a valer no m�s seguinte. Al�m da modalidade de coparticipa��o – em que o cliente arca com parte dos custos de procedimentos toda vez que usa plano de sa�de e j� � adotada por empresas – as operadoras poder�o tamb�m vender planos com franquia.

A op��o das franquias, que ser� ofertada por planos de sa�de, ter� similaridade com o que � praticado no mercado de seguro de ve�culos. O consumidor pagaria mensalidade, com direito a alguns procedimentos b�sicos gratuitos, mas se precisar de outros tipos de consultas, exames ou cirurgias n�o previstos pelo plano teria de pagar do pr�prio bolso at� atingir o valor da franquia.

Um usu�rio que tem despesa mensal de R$ 500 por m�s com plano de sa�de – total de R$ 6 mil no ano – n�o poderia gastar mais do que o valor total pago ao ano com gastos extras relativos � franquia e a coparticipa��o. A norma deve determinar tamb�m limite de pagamento mensal para os que aderirem aos planos com franquia. O cliente que gasta mensalmente R$ 500 com o plano, n�o poderia pagar mais que o dobro do valor, ou seja, R$ 1 mil por m�s.

Oficialmente, a ANS informa que ainda n�o foram estabelecidos percentuais e limites para coparticipa��o e franquia, mas alguns detalhes j� foram comentados por empresas do setor. A ideia � que a parte a ser paga pelo cliente ao longo do ano referente � franquia e a coparticipa��o n�o poder� ultrapassar o valor que ele pagou por 12 meses de mensalidade do plano. A norma, hoje em an�lise pela Procuradoria da ANS, deve ser editada em junho. A partir da�, as empresas teriam entre 120 e 180 dias para adapta��o. A proposta, no entanto, � recusada por empresas e especialistas em defesa do consumidor.

“A ANS precisa definir de qual lado ela est�. Porque parece que ela sempre busca o melhor para atender ao mercado e �s operadoras de planos de sa�de. Criar franquias para o uso dos planos � uma aberra��o. N�o se pode comparar a sa�de com sistemas usados para gastos com autom�veis, em caso de acidentes. Acho que os consumidores n�o v�o aderir a esses modelos e espero que a norma seja revista antes de entrar em vigor”, afirma a m�dica Ren� Patriota, coordenadora da Associa��o de Defesa dos Usu�rios de Planos e Sistemas de Sa�de (Aduseps).

Perda no bolso


De acordo com a ANS, os planos com franquias podem ter redu��o entre 20% e 30% no valor da mensalidade e podem ser interessantes para pessoas que usam pouco os planos. No entanto, no caso de algum gasto emergencial aparecer, o usu�rio pode ter que gastar do pr�prio bolso e a economia acaba saindo caro.

Para Mario Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da USP e membro do conselho diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a implementa��o dos modelos de coparticipa��o e a franquia pode trazer preju�zo para usu�rios que recorrem ao plano com mais frequ�ncia, como idosos e aqueles que t�m doen�as cr�nicas ou graves. “Essas op��es (com franquia) acabam sendo vantajosas para quem n�o usa muito o conv�nio m�dico”, diz Scheffer.

J� o economista-chefe da Associa��o Brasileira de Planos de Sa�de (Abramge), Marcos Novais, destaca que estudos em pa�ses que adotam as modalidades de contrato com franquia e coparticipa��o mostram que a mensalidade dos planos fica cerca de 30% mais barata e que a mudan�a cria mais op��es para os consumidores brasileiros. Contudo, ele ressalta que as mudan�as valer�o apenas para os novos contratos.

“A norma vai modernizar uma regra que j� existe desde 1998. N�o est� se criando nada. De l� para c�, a sociedade mudou muito. As regras, que ainda est�o em discuss�o, n�o mudam em nada para os benefici�rios que j� t�m seus planos hoje, s� para os novos. E os planos que est�o dispon�veis nas prateleiras v�o continuar sem mudan�as”, explica Novais.

Segundo a ANS, a publica��o pretende estabelecer regras claras para franquia e coparticipa��o nos planos, que hoje respondem por 50% dos contratos dos cerca de 47 mil benefici�rios do setor. O objetivo � evitar disputas judiciais causadas pela falta de regulamenta��o sobre limite de cobran�as e de um pacote m�nimo de servi�os.

 

Entenda o caso

 

» Franquia ou coparticipa��o - No modelo de franquia, assim como no sistema de seguros automotivos, o usu�rio paga um valor pelo uso do servi�o at� atingir o valor da franquia, al�m da mensalidade. Alguns planos podem estabelecer procedimentos gratuitos. J� na coparticipa��o, o segurado arca com parte dos custos dos procedimentos cada vez que usa o plano. Nesse caso, o percentual � definido de acordo com os contratos entre usu�rios e operadoras.

» Teto para a cobran�a de franquia - A proposta (ainda em discuss�o) prev� um limite na cobran�a de 12 vezes o valor da mensalidade. Tamb�m deve ser criado limite m�ximo a ser pago por m�s, que n�o poder� exceder ao dobro da mensalidade paga pelo usu�rio. Caso haja saldo excedente, o valor seria cobrado na fatura seguinte.

» Quando entram em vigor os modelos de franquia e coparticipa��o -  A coparticipa��o j� � adotada por v�rios planos. A franquia ainda n�o � adotada. A partir da publica��o da norma da ANS, prevista para junho, as empresas ter�o entre 120 e 180 dias para se adaptarem e implementar as novas regras. Segundo a ANS, as mudan�as valem apenas para novos planos de sa�de.

 

 


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