
Concurseiros com renda familiar inferior a meio sal�rio m�nimo e/ou doadores de medula passam a ter isen��o do pagamento da taxa no ato da inscri��o. A nova regra consta em lei aprovada pelo Senado e publicada na edi��o desta quarta-feira (2) do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU).
A isen��o passa a valer nos editais publicados a partir da data de publica��o da lei no DOU. A isen��o abrange concursos p�blicos em �rg�os ou entidades da administra��o p�blica direta e indireta dos tr�s poderes da Uni�o.
Est�o isentos candidatos que perten�am a fam�lia inscrita no Cadastro �nico para Programas Sociais (Cad�nico), do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio sal�rio m�nimo. Tamb�m ter�o direito os doadores de medula �ssea em entidades reconhecidas pelo Minist�rio da Sa�de.
O edital do concurso dever� informar sobre as condi��es de isen��o. O cumprimento dos requisitos dever� ser comprovado pelo candidato no momento da inscri��o, nos termos do edital.
O candidato que apresentar informa��o falsa para obter a isen��o poder� ter a inscri��o cancelada e ser exclu�do do concurso. Caso a infra��o seja descoberta depois da aprova��o, o candidato poder� ter a nomea��o anulada. ( Com Informa��es da Ag�rncia Senado)