Resolu��o da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) publicada hoje (28) no Di�rio Oficial da Uni�o atualiza as regras para aplica��o de coparticipa��o e franquia em planos de sa�de. As mudan�as entram em vigor em 180 dias.
A resolu��o tamb�m isenta a incid�ncia de coparticipa��o e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e de pr�-natal e tratamentos de doen�as cr�nicas, incluindo tratamento contra o c�ncer e hemodi�lise. Al�m disso, fica proibido o uso de coparticipa��o e franquia diferenciada por doen�a ou patologia.
Outra novidade � a possibilidade de planos de sa�de oferecerem descontos, b�nus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons h�bitos de sa�de. A expectativa, segundo a ANS, � que a medida incentive a ades�o de benefici�rios a programas de promo��o da sa�de e preven��o de doen�as mantidos pelas operadoras.
At� ent�o, as regras que tratavam de coparticipa��o e franquia, previstas em resolu��o do Conselho de Sa�de Suplementar datada de novembro de 1998, eram gen�ricas e n�o previam claramente condi��es, crit�rios e limites para aplica��o.
Dados da ag�ncia mostram que, em dez anos, a participa��o desse tipo de plano subiu de 22% para 52% do mercado. Atualmente, mais de 50% dos quase 48 milh�es de benefici�rios est�o vinculados a planos com coparticipa��o ou franquia.
A coparticipa��o � o valor pago pelo consumidor � operadora em raz�o da realiza��o de um procedimento ou evento em sa�de. J� a franquia � o valor estabelecido no contrato do plano de sa�de at� o qual a operadora n�o tem responsabilidade de cobertura. Ambos os mecanismos s�o opcionais para o consumidor na hora da contrata��o do plano.
