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Estado de Minas

ANS define regras para coparticipa��o e franquia em planos de sa�de

As mudan�as entram em vigor em seis meses. As novas regras foram publicadas no Di�rio Oficial da Uni�o


postado em 28/06/2018 11:46 / atualizado em 28/06/2018 12:07

Resolu��o da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) publicada hoje (28) no Di�rio Oficial da Uni�o atualiza as regras para aplica��o de coparticipa��o e franquia em planos de sa�de. As mudan�as entram em vigor em 180 dias.

A norma estabelece percentual m�ximo de 40% a ser cobrado pela operadora para a realiza��o de procedimentos e determina limites mensal (n�o pode ultrapassar o valor da mensalidade) e anual (n�o pode ultrapassar o equivalente a 12 mensalidades) a serem pagos pelo consumidor por coparticipa��o e franquia.

A resolu��o tamb�m isenta a incid�ncia de coparticipa��o e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e de pr�-natal e tratamentos de doen�as cr�nicas, incluindo tratamento contra o c�ncer e hemodi�lise. Al�m disso, fica proibido o uso de coparticipa��o e franquia diferenciada por doen�a ou patologia.

Outra novidade � a possibilidade de planos de sa�de oferecerem descontos, b�nus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons h�bitos de sa�de. A expectativa, segundo a ANS, � que a medida incentive a ades�o de benefici�rios a programas de promo��o da sa�de e preven��o de doen�as mantidos pelas operadoras.

At� ent�o, as regras que tratavam de coparticipa��o e franquia, previstas em resolu��o do Conselho de Sa�de Suplementar datada de novembro de 1998, eram gen�ricas e n�o previam claramente condi��es, crit�rios e limites para aplica��o.

Dados da ag�ncia mostram que, em dez anos, a participa��o desse tipo de plano subiu de 22% para 52% do mercado. Atualmente, mais de 50% dos quase 48 milh�es de benefici�rios est�o vinculados a planos com coparticipa��o ou franquia.

A coparticipa��o � o valor pago pelo consumidor � operadora em raz�o da realiza��o de um procedimento ou evento em sa�de. J� a franquia � o valor estabelecido no contrato do plano de sa�de at� o qual a operadora n�o tem responsabilidade de cobertura. Ambos os mecanismos s�o opcionais para o consumidor na hora da contrata��o do plano.


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