
Entidades de defesa do consumidor j� estudam medidas judiciais para tentar barrar a Resolu��o Normativa 433 da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS), que trouxe regras para a cobran�a de coparticipa��o e franquia em planos de sa�de. Se nada for alterado, em 180 dias os novos contratos poder�o prever, entre outros pontos, que os pacientes paguem at� 40% do valor de cada procedimento realizado – atualmente, a coparticipa��o se d� por meio de valores prefixados em contrato.
Essa � a regra mais pol�mica e questionada pela Associa��o Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). “A norma � um grande risco. O primeiro � a restri��o de acesso aos procedimentos, al�m do endividamento dos usu�rios. O consumidor n�o saber� o que est� contratando, e que custo ele ter�”, diz a vice-presidente da Proteste, Maria In�s Dalci. Ainda que a resolu��o tenha trazido a isen��o de participa��o em mais de 250 procedimentos, ela diz que o “benef�cio” n�o � suficiente para compensar os gastos que o paciente poder� ter que arcar.
O texto apresentado pela ANS prev� que a co-participa��o poder� corresponder a at� 40% do valor de cada procedimento e poder� ser pago em 12 parcelas, junto com a mensalidade. O valor, no entanto, n�o pode ser superior � pr�pria mensalidade ou ao valor correspondente a 12 meses. Um consumidor que tenha um plano de R$ 500 mensais, por exemplo, poder� pagar no m�ximo R$ 1 mil mensais (soma da mensalidade e coparticipa��o) durante 12 meses. No final de um ano, ter� pago R$ 6 mil a mais.
O valor poder� ser aumentado em 50% no caso de planos de sa�de empresariais, mas desde que previsto em um acordo ou conven��o coletiva de trabalho. Em qualquer dos dois casos, se a parte do consumidor (40%) seja superior ao limite previsto, o custo ser� arcado pela operadora de sa�de. “N�o recomendamos a ningu�m aderir a um plano assim. Fizemos tudo o que foi poss�vel, reunimos e pedimos esclarecimentos � ANS, manifestamos nossa preocupa��o, mas a ANS simplesmente passou a r�gua”, lamenta Dalci.
Franquia
A ANS tamb�m regulamentou, por meio da resolu��o, o plano com a chamada “franquia”: nesses casos, al�m da mensalidade, o consumidor deve arcar com um valor fixo para fazer exames ou consultas que n�o est�o previstas no contrato. Assim como na coparticipa��o, a franquia ser� limitada � pr�pria mensalidade ou o equivalente a um ano.
O reajuste ser� feito no intervalo m�nimo de 12 meses e h� dois tipos: a franquia dedut�vel acumulada (a operadora n�o se responsabiliza pela cobertura de despesas assistenciais acumuladas em 12 meses, at� que atingido o valor previsto no contrato) ou franquia limitada por acesso (operadora n�o se responsabiliza pela cobertura das despesas assistenciais at� o valor definido em contrato).
“Na verdade, a coparticipa��o e a franquia n�o s�o previs�veis para o consumidor. Mais uma vez ele n�o sabe quanto vai pagar, o que dificulta a compreens�o do contrato”, alerta Dalci. Para atendimentos de urg�ncia e emerg�ncia em hospitais, o plano poder� cobrar um valor fixo e �nico – independentemente da quantidade e do tipo de procedimento realizado. O valor ser� previsto em contrato e n�o pode ser superior a 50% da mensalidade.
Dados da ANS apontam que, atualmente, 52% dos 48 milh�es de benefici�rios de planos de sa�de no Brasil adotaram a modalidade de coparticipa��o ou franquia. Em nota publicada em seu site, a entidade disse que as discuss�es sobre as novas normas come�aram em 2016 e desde ent�o foram feitas audi�ncias e consultas p�blicas e uma pesquisa aberta � popula��o, quando foram recebidas mais de 1,7 mil contribui��es.
