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Estado de Minas ECONOMIA

TRF da 3� regi�o cassa liminar que suspendia opera��o entre Embraer e Boeing

Relator entendeu que a a��o popular � 'precipitada, infundada e carente de demonstra��o de qualquer v�cio de legalidade'


postado em 10/12/2018 14:37 / atualizado em 10/12/2018 15:13

(foto: / AFP / Eric PIERMONT )
(foto: / AFP / Eric PIERMONT )

O desembargador federal Souza Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o (TRF3), cassou liminar da 24ª Vara C�vel da Justi�a Federal de S�o Paulo que havia suspendido opera��o de transfer�ncia da Embraer para a Boeing.

Segundo informa��es do site da Justi�a Federal, o relator entendeu que a a��o popular � "precipitada, infundada e carente de demonstra��o de qualquer v�cio de legalidade da opera��o negocial em andamento e muito menos risco a quaisquer interesses p�blicos".

Para ele, trata-se de "uma negocia��o entre duas empresas privadas, que operam segundo os princ�pios da livre iniciativa e liberdade negocial, n�o se vislumbrando afeta��o a interesses p�blicos nem restri��es advindas de normas jur�dicas em geral, constitucionais ou legais, de forma que se mostra incab�vel qualquer interfer�ncia do Poder Judici�rio em tais ajustes que destoe do controle da legitimidade dos atos praticados".

Segundo o site da Justi�a Federal, o desembargador federal destacou que a negocia��o � altamente complexa e j� envolve um rigoroso processo de controle por v�rios �rg�os p�blicos (Cade, CVM, etc.), "Com observ�ncia de incont�veis regras de compliance e da legisla��o comercial, tanto observando normas de direito interno como as normas de �rg�os internacionais".

Al�m disso, o relator ressaltou que h� a a��o de classe especial (golden share) que a Uni�o det�m, permitindo-lhe poder de veto na opera��o (art. 17, ?7º, Lei das SA), caso se identifique a possibilidade de algum dano ou preju�zo aos interesses p�blicos, no exerc�cio de seu poder discricion�rio.

Na decis�o, o magistrado ainda lembrou precedente do Superior Tribunal de Justi�a, em que se consagrou a Doutrina Chenery, segundo a qual o Poder Judici�rio n�o possui a expertise t�cnica necess�ria para avaliar as consequ�ncias econ�micas e pol�ticas de uma decis�o que tange ao m�rito administrativo.

Para o relator, a invas�o do Judici�rio na autonomia privada das partes causa inseguran�a jur�dica, o que gera reflexos no mercado nacional e internacional. Ele destaca informa��o de que, no dia da liminar, as a��es da Embraer ca�ram quase 3%, o que significa, na pr�tica, um preju�zo de milh�es e milh�es � referida companhia.

Ele ainda ressaltou que opera��es desse porte possuem uma agenda rigorosa e trabalham com planejamentos r�gidos, de modo que a suspens�o das negocia��es acarreta graves preju�zos, podendo at� mesmo levar � desist�ncia do neg�cio.


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