
O Supremo Tribunal Federal (STF) j� contabiliza duas a��es contra trecho da Medida Provis�ria 873/19 que revoga a possibilidade de servidor p�blico autorizar o desconto da contribui��o sindical na folha de pagamento, determinando sua quita��o apenas por meio de boleto banc�rio.
Assinada em 1º de mar�o pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a MP acaba com a possibilidade de empregados celetistas e de servidores p�blicos federais autorizarem o pagamento de contribui��es por meio de desconto em folha, e permite o recolhimento apenas por meio de boleto.
As a��es foram ajuizadas nesta quarta-feira. Uma delas � da Confedera��o Nacional das Carreiras T�picas de Estado (Conacate). Segundo a entidade, o texto da MP fere o artigo 5º da Constitui��o Federal, que diz ser “plena a liberdade de associa��o para fins l�citos, vedada a de car�ter paramilitar”, e o artigo 37, segundo o qual “� garantido ao servidor p�blico civil o direito � livre associa��o sindical”.
“N�o h� nada que justifique a regress�o de um direito que ir� por em risco a administra��o das associa��es”, argumenta a entidade. A Conacate alega ainda que, com o pagamento por meio de boleto banc�rio, as associa��es e sindicatos ficar�o dependentes do sistema banc�rio. Em alguns casos, o custo da opera��o poder at� mesmo superar o valor da contribui��o.
O mesmo questionamento foi feito pela Federa��o de Sindicatos de Professores e Professoras de Institui��es Federais de Ensino Superior e de Ensino B�sico, T�cnico e Tecnol�gico (Proifes) e pelo Sindicato dos Professores do Ensino Superior P�blico Federal (Sind-Proifes).
Os sindicatos alegam que a MP � uma “verdadeira interven��o do Estado na organiza��o sindical, ferindo diretamente a liberdade, a autonomia e a independ�ncia” das entidades.
As duas a��es pedem medidas cautelares para suspender o artigo da MP e a declara��o da inconstitucionalidade do texto. O relator � o ministro Luiz Fux.