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Estado de Minas ECONOMIA

STJ considera ilegal cobran�a de taxa de conveni�ncia para ingressos online

O colegiado entendeu que a taxa n�o poderia ser cobrada apenas porque a empresa escolheu vender os ingressos virtualmente


postado em 13/03/2019 08:48 / atualizado em 13/03/2019 09:25

(foto: PxHere)
(foto: PxHere)

Ao julgar recurso envolvendo a empresa Ingresso R�pido nesta ter�a-feira, 12, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu que � ilegal a taxa de conveni�ncia cobrada pelo site na venda online de ingressos para shows e outros eventos.

Segundo o tribunal, com a decis�o, fica restabelecida senten�a que prev� a devolu��o dos valores cobrados em taxa de conveni�ncia nos �ltimos cinco anos. O STJ ainda n�o detalhou como a devolu��o poder� ser feita.

Apesar do efeito direto da decis�o afetar somente a Ingresso R�pido, de acordo com a assessoria do STJ, o entendimento � um precedente importante que dever� afetar outras empresas que tamb�m fazem a cobran�a. Normalmente, as empresas cobram valores que representam cerca de 15% do valor do ingresso como taxa de conveni�ncia.

O colegiado entendeu que a taxa n�o poderia ser cobrada apenas porque a empresa escolheu vender os ingressos virtualmente. Segundo os ministros, a cobran�a acaba transferindo indevidamente o risco da atividade comercial para o consumidor. A turma ainda entendeu que a pr�tica configura um tipo de "venda casada", impondo uma limita��o � liberdade de escolha do consumidor.

Os ministros discutiram a quest�o atrav�s de recurso relativo a uma a��o coletiva movida em 2013 pela Associa��o de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adeconrs) contra a Ingresso R�pido. A entidade havia conseguido decis�o favor�vel na primeira inst�ncia, que foi reformada, no entanto, pelo Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul (TJ-RS). L�, a alega��o foi de que a aquisi��o dos ingressos online � uma op��o ao consumidor, uma vez que tamb�m existe a op��o presencial.

No entanto, a ministra relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi, entendeu que a venda do ingresso para um determinado espet�culo cultural � "parte t�pica e essencial do neg�cio", e que a comercializa��o pela internet alcan�a interessados em n�mero infinitamente superior ao da venda por meio presencial, o que acaba privilegiando os promotores do evento.

At� a publica��o deste texto, a reportagem n�o havia conseguido localizar a assessoria da empresa.


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