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Estado de Minas

Bolsonaro publica decreto com novas regras para concursos p�blicos

A partir de agora, o ministro da Economia fica incumbido de autorizar concursos. Os pedidos de novos editais ser�o acatados somente ap�s passar por 14 itens de crit�rio


postado em 29/03/2019 11:52 / atualizado em 29/03/2019 12:02

(foto: Divulgação)
(foto: Divulga��o)

Um novo decreto que estabelece normas para concursos p�blicos foi publicado nesta sexta-feira (29/3), no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU). Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Decreto 9.739 delega a responsabilidade de autorizar a abertura de editais ao ministro da Economia, cargo atualmente ocupado por Paulo Guedes, que dar� seu aval para a realiza��o de um novo certame ap�s o pedido passar por 14 itens criteriosos de an�lise.

O decreto ainda determina regras para temas que costumam gerar bastante pol�mica e entraves judiciais, como a forma��o de cadastro reserva e a nomea��o de excedentes.

A partir de agora, fica delegada ao ministro de Estado da Economia (e permitida a subdelega��o para o secret�rio especial de Desburocratiza��o, Gest�o e Governo Digital do Minist�rio da Economia) a compet�ncia para autorizar a realiza��o de concursos p�blicos nos �rg�os e nas entidades da administra��o p�blica federal direta, aut�rquica e fundacional.

O ministro ainda decidir� sobre o provimento de cargos e vai editar os atos operacionais necess�rios para tal fim. As exce��es � essa regra � com rela��o �s carreira de Advogado da Uni�o, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos ser�o realizados pelo Advogado-Geral da Uni�o; � carreira de Diplomata, cujos atos ser�o realizados pelo Ministro de Estado das Rela��es Exteriores; e � carreira de Policial Federal, cujos atos ser�o realizados pelo Diretor-Geral da Pol�cia Federal.

Outra exce��o, que independe de autoriza��o do ministro da Economia, � o provimento de cargo de docente e a contrata��o de professor substituto em institui��es federais de ensino, observado o limite autorizado para o quadro. O prazo m�ximo para publica��o do edital de abertura dos concursos continua seis meses, caso o esse tempo finde sem o lan�amento do regulamento da sele��o a autoriza��o se torna sem efeito.

O edital dever� ser publicado no DOU com anteced�ncia m�nima de quatro meses antes da primeira etapa.

Escolaridade

A escolaridade m�nima e a experi�ncia profissional, quando exigidas, ser�o comprovadas no ato de posse no cargo p�blico, vedada a exig�ncia de comprova��o no ato de inscri��o no concurso p�blico ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legisla��o espec�fica.

Cadastro reserva

O decreto admite que, excepcionalmente, o ministro da Economia poder� autorizar a realiza��o de concurso p�blico para forma��o de cadastro de reserva para provimento futuro, atendendo a pedido do �rg�o ou da entidade que demonstre a impossibilidade de se determinar, no prazo de validade do concurso, o quantitativo de vagas necess�rio para pronto provimento. Ainda assim, a nomea��o dos aprovados em cadastro de reserva � faculdade da administra��o p�blica federal e depende de autoriza��o do ministro da Economia. O edital ainda dever� prever a quantidade limite de aprova��es e a coloca��o a partir da qual o candidato ser� considerado automaticamente reprovado. Os candidatos n�o classificados no quantitativo m�ximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota m�nima, estar�o automaticamente reprovados no concurso p�blico.

Nomea��es a excedentes

Durante o per�odo de validade do concurso p�blico, o ministro da Economia agora poder� autorizar, por meio de motiva��o expressa, a nomea��o de candidatos aprovados e n�o convocados, que ultrapassem em at� 25% o quantitativo original de vagas. Novas regras para pedidos de concurso Os pedidos de concursos dos �rg�os federais dever�o atender a 14 itens para serem aprovados pelo Minist�rio da Economia (veja abaixo).

A proposta que acarretar aumento de despesa dever� ser acompanhada da estimativa de impacto or�ament�rio-financeiro no exerc�cio em que entrar em vigor e nos dois exerc�cios subsequentes. A estimativa de impacto or�ament�rio-financeiro dever� ainda apresentar o quantitativo de cargos ou fun��es a serem criados ou providos e os valores de remunera��o do cargo, encargos sociais, pagamento de f�rias, gratifica��o natalina (quando necess�rio) e demais despesas como benef�cios de aux�lio-alimenta��o, aux�lio-transporte, aux�lio-moradia, indeniza��o de transporte, contribui��o a entidades fechadas de previd�ncia, Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) e contribui��o a planos de sa�de.

O �rg�o dever� ainda indicar o m�s previsto para ingresso dos servidores p�blicos no servi�o p�blico.

Segundo o artigo 6º, as propostas dever�o conter: o perfil necess�rio aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo; a descri��o do processo de trabalho a ser desenvolvido pela for�a de trabalho pretendida e o impacto dessa for�a de trabalho no desempenho das atividades final�sticas do �rg�o ou da entidade; a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administra��o Federal (SIPEC) e o n�mero de vagas dispon�veis em cada cargo p�blico; a evolu��o do quadro de pessoal nos �ltimos cinco anos, com movimenta��es, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os pr�ximos cinco anos; o quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o n�mero de cess�es realizadas nos �ltimos cinco anos; as descri��es e os resultados dos principais indicadores estrat�gicos do �rg�o ou da entidade e dos objetivos e das metas definidos para fins de avalia��o de desempenho institucional nos �ltimos tr�s anos; o n�vel de ado��o dos componentes da Plataforma de Cidadania Digital e o percentual de servi�os p�blicos digitais ofertados pelo �rg�o e pela entidade, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016; a ader�ncia � rede do Sistema de Gest�o de Conv�nios e Contratos de Repasse - Rede Siconv e a conformidade com os atos normativos editados pela Comiss�o Gestora do Siconv; a ado��o do sistema de processo eletr�nico administrativo e de solu��es informatizadas de contrata��es e gest�o patrimonial, em conformidade com os atos normativos editados pelo �rg�o central do Sistema de Administra��o de Servi�os Gerais (SISG); a exist�ncia de plano anual de contrata��es, em conformidade com os atos normativos editados pelo �rg�o central do SISG; a participa��o nas iniciativas de contrata��o de bens e servi�os compartilhados ou centralizados conduzidas pela Central de Compras da Secretaria de Gest�o da Secretaria Especial de Desburocratiza��o, Gest�o e Governo Digital do Minist�rio da Economia; a quantidade de n�veis hier�rquicos e o quantitativo de profissionais por unidade administrativa em compara��o com as orienta��es do �rg�o central do SIORG para elabora��o de estruturas organizacionais; demonstra��o de que a solicita��o ao �rg�o central do SIPEC referente � movimenta��o para composi��o da for�a de trabalho de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, foi invi�vel ou in�cua; e demonstra��o de que os servi�os que justificam a realiza��o do concurso p�blico n�o podem ser prestados por meio da execu��o indireta de que trata o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.

Etapas do concurso

O novo decreto ainda estabelece regras para cada poss�vel etapa dos concursos p�blicos, confira: T�tulos O concurso p�blico ser� de provas ou de provas e t�tulos. Quando houver prova de t�tulos, ela ser� realizada como etapa posterior � prova escrita e somente apresentar�o os t�tulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores, ressalvada disposi��o diversa em lei.

Prova oral


Se o concurso exigir prova oral ou defesa de memorial, estes dever�o ser feitos em sess�o p�blica gravada, para fins de registro, avalia��o e recurso. Prova de aptid�o f�sica O �rg�o fica livre para determinar tipos e desempenhos desejado aos candidatos.

Prova pr�tica

O �rg�o fica livre para determinar instrumentos, t�cnicos e metodologia. Avalia��o psicol�gica Segundo a nova regra, a fase tem como objetivo o emprego de procedimentos cient�ficos destinados a aferir a compatibilidade das caracter�sticas psicol�gicas do candidato, de forma objetiva e padronizada, com as atribui��es do cargo. A etapa dever� ser realizada ap�s a aplica��o das provas escritas, orais e de aptid�o f�sica, quando houver. Os requisitos psicol�gicos ser�o estabelecidos previamente por meio de estudo cient�fico das atribui��es e responsabilidades dos cargos; da descri��o detalhada das atividades; da identifica��o dos conhecimentos, habilidades e caracter�sticas pessoais necess�rios; e da identifica��o de caracter�sticas restritivas ou impeditivas para o cargo. O edital especificar� os requisitos psicol�gicos que ser�o aferidos na avalia��o.

Curso de forma��o

Quando houver, a etapa ser� car�ter eliminat�rio e classificat�rio, ressalvada disposi��o diversa em lei espec�fica. � vedada a participa��o de quantitativo de candidatos superior ao original de vagas estabelecido no edital do concurso p�blico, ressalvada a possibilidade de autoriza��o pr�via.

Limite de aprovados por etapa

O condicionamento da aprova��o em determinada etapa, simultaneamente, � obten��o de nota m�nima e � obten��o de classifica��o m�nima na etapa poder� ser estabelecido no edital de abertura do concurso. O Decreto 9.739 tamb�m versa sobre os cargos comissionados e sobre Sistema de Organiza��o e Inova��o Institucional do Governo Federal (SIORG).


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