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Estado de Minas

Fim da car�ncia em novos planos e outras regras da ANS entram em vigor nesta segunda

Com a atualiza��o das normas da ag�ncia reguladora, a maioria dos consumidores inclu�dos em planos empresariais poder� optar por outras modalidades, como planos individuais


postado em 02/06/2019 06:00 / atualizado em 02/06/2019 08:05

Bras�lia – Todos os benefici�rios dos planos de sa�de est�o liberados, amanh�, para trocar seus contratos sem cumprir novos prazos de car�ncia, devido � entrada em vigor das novas regras de portabilidade da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS). At� 31 de maio, sempre que mudava de operadora, o cliente enfrentava longa espera, for�ado a aguardar prazo entre 180 dias e 24 meses para usar o plano. Com a atualiza��o das normas da ag�ncia reguladora, a maioria dos consumidores inclu�dos em planos empresariais poder� optar por outras modalidades, como planos individuais. A expectativa da ANS � de que a medida provoque movimenta��o significativa de clientes e incentive a concorr�ncia.

Pesquisa da Confedera��o Nacional da Ind�stria (CNI) apontou que, das cerca de 47,3 milh�es de pessoas com planos privados no pa�s, 80% est�o associados a planos coletivos (empresariais ou por ades�o). A norma da ANS, de acordo com especialistas, traz algumas novidades. Uma delas � a permiss�o para a portabilidade a qualquer momento. Antes, a mudan�a somente poderia ser feita por per�odo limitado a quatro meses, a cada ano, a partir da data de anivers�rio do contrato. Retirado esse impedimento, o benefici�rio ter� liberdade de fazer a portabilidade no momento que for conveniente para ele. Outra peculiaridade � a que passa a n�o ser mais exigida a compatibilidade de cobertura (mesma rede de hospitais ou de laborat�rios, por exemplo) entre o plano de origem e o plano de destino.

O que vai continuar valendo e tendo predomin�ncia na transfer�ncia � o pre�o. Ou seja, para fazer a troca, o benefici�rio precisar� encontrar outro produto que tenha o mesmo valor da mensalidade. Todas as mudan�as ser�o submetidas � ag�ncia reguladora. A ANS preparou cartilha para facilitar a consulta dos produtos compat�veis, por meio do Guia ANS de Planos de Sa�de (https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/guia-ans-de-planos-de-saude#), que lista os planos dispon�veis no mercado e oferece op��es para quem quer aderir a qualquer benef�cio. Em seguida, a contrata��o deve ser feita com a operadora.

De acordo com a ANS, na portabilidade de car�ncias, � proibido o preenchimento de novo formul�rio de Declara��o de Sa�de, salvo nos casos em que o novo plano tenha coberturas n�o previstas no plano de origem. Leandro Fonseca, diretor-presidente da ANS, garante que o novo normativo “� pr�-consumidor”. “Uma pessoa que sa�a de um plano para outro precisaria cumprir car�ncia de novo. Teria um custo de troca. Um dificultador. A medida que a ag�ncia toma e que entra em vigor impede a exig�ncia de car�ncia por parte da operadora em uma s�rie de condi��es. Vamos ver na pr�tica como vai funcionar. Mas a inten��o do regulador � possibilitar uma portabilidade mais f�cil”, afirma Fonseca.

Para Rog�rio Scarabel, diretor de produtos da ANS, a portabilidade trar� mobilidade. “O benefici�rio pode se manter no plano no qual est�. Mas agora tem a possibilidade de expandir o mercado. De sair de planos empresariais e portar as car�ncias para outros empresariais, ou para outros coletivos por ades�o, ou para os individuais. A regra � importante para o consumidor e vem trazer dinamismo maior para as operadoras, para o mercado. Tende a aumentar a concorr�ncia e, quem sabe, at� incentivar a oferta de planos mais baratos”, avalia Scarabel.

Resultados Ainda n�o h� dados sobre os impactos financeiros da portabilidade das car�ncias dos planos de sa�de e o mercado est� de olho nos resultados. A necessidade de estat�sticas sobre a sustentabilidade econ�mica foi inclusive um dos temas 4º Workshop de Regula��o e An�lise do Impacto Regulat�rio da Federa��o Nacional de Sa�de Suplementar (FenaSa�de), na quinta-feira passada. “S� o tempo dir� o que vai acontecer. � importante que (a portabilidade) seja monitorada nos pr�ximos 180 dias ou um ano. Vamos observar”, afirmou Jo�o Alceu Amoroso Lima, presidente da FenaSa�de. “O que est� por tr�s dessa norma, sob a �tica da ANS, � um incentivo � concorr�ncia”, destacou Lima.

Contudo, as operadoras ainda n�o est�o seguras se a concorr�ncia aumentar� e temem que o pre�o n�o baixe, na ponta. Diferentemente disso, est�o prestando especial aten��o a poss�vel comportamento “indesejado” dos consumidores, no caso de encontrarem produtos pelo mesmo pre�o, mas de qualidade inferior. Ou com a mesma cobertura, mas de pre�o elevado. “No final, pode ficar mais caro para o sistema como um todo. E tudo que custa mais caro para o sistema, dentro do princ�pio do mutualismo, � rateado por todos os consumidores”, alertou o presidente da Fenas�ude.

O QUE � DIREITO

Alertas feitos pela ANS aos usu�rios das operadoras de sa�de

» A portabilidade de car�ncias � um direito garantido aos benefici�rios de planos de sa�de individualmente, n�o sendo necess�rio que todos os membros do contrato ou do grupo familiar exer�am a portabilidade simultaneamente
» O valor de mensalidade para verifica��o da compatibilidade refere-se ao valor pago pelo benefici�rio que est� realizando a consulta e n�o ao valor total do grupo familiar
» Os planos de operadoras em fase de cancelamento de registro ou de sa�da do mercado j� determinada pela ANS n�o podem receber benefici�rios por portabilidade de car�ncias
» N�o pode haver cobran�a adicional ou espec�fica ao benefici�rio pelo exerc�cio da portabilidade e n�o pode haver discrimina��o de pre�os de planos pela utiliza��o da regra de portabilidade de car�ncias
» Na portabilidade de car�ncias, � proibido o preenchimento de novo formul�rio de Declara��o de Sa�de, salvo nos casos em que o novo plano (plano de destino) tenha coberturas que n�o estavam previstas no plano de origem
» A portabilidade de car�ncias pode ser realizada por benefici�rios durante ou ap�s o t�rmino do per�odo de remiss�o* previsto no contrato de origem
(*) A remiss�o � um direito, garantido apenas quando previsto em contrato, de manuten��o dos dependentes em um plano por tempo determinado ap�s o falecimento do titular, sem pagamento de mensalidades

Fonte:https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/guia-ans-de-planos-de-saude#


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