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Estado de Minas

TCU aprova bloqueio de R$ 1 bilh�o da fam�lia Odebrecht

Medida tem o objetivo de buscar o ressarcimento aos cofres p�blicos dos preju�zos causados pela empresa, que entrou esta semana em processo de recupera��o judicial, o maior da hist�ria


postado em 20/06/2019 06:00 / atualizado em 20/06/2019 07:33

Dantas: recuperação pode ser empecilho para restituir valores, por isso é necessário o bloqueio dos bens (foto: José Cruz/ABR)
Dantas: recupera��o pode ser empecilho para restituir valores, por isso � necess�rio o bloqueio dos bens (foto: Jos� Cruz/ABR)
Bras�lia – O Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) aprovou, por 4 votos a 1, o bloqueio de cerca de R$ 1 bilh�o em bens e ativos financeiros de Em�lio e Marcelo Odebrecht. A determina��o tem por objetivo garantir o ressarcimento aos cofres p�blicos pelos danos causados pelo grupo, um dos piv�s do maior esc�ndalo de corrup��o do Brasil. Para embasar seu voto, o ministro Bruno Dantas, revisor de uma medida cautelar de indisponibilidade dos bens da Construtora Norberto Odebrecht no tribunal, citou o recente pedido de recupera��o judicial da empresa, acatado na ter�a-feira pela Justi�a de S�o Paulo. Com d�vidas de R$ 98,5 bilh�es, o grupo pediu a maior recupera��o judicial da hist�ria do pa�s.

"Seria infrut�fera a decreta��o da indisponibilidade de bens apenas da Construtora Norberto Odebrecht, sobretudo em um contexto em que foram evidenciadas pr�ticas fraudulentas por administradores das companhias, tanto da Construtora Norberto Odebrecht como da sua controladora, a holding Odebrecht. Como se n�o bastasse, a recente recupera��o judicial do grupo constitui-se em empecilho para a efetiva restitui��o dos valores devidos ao er�rio", disse o ministro, em seu voto.

Na avalia��o do ministro, um eventual bloqueio dos bens do grupo poderia colocar em risco a efetividade dos acordos de coopera��o que as empresas do conglomerado celebraram recentemente. Por isso, para Dantas, � preciso desconsiderar a exist�ncia do grupo como empresa – ou seja, a personalidade jur�dica – para chegar aos acionistas controladores.

O ministro avalia que os controladores e acionistas devem ser responsabilizados pela repara��o dos danos porque "abusaram do instituto da personalidade jur�dica, utilizando-o com desvio de finalidade". O ministro cita ainda que "n�o se verificou colabora��o efetiva da empresa" perante o TCU. "N�o h� que se confundir a natureza de sua responsabilidade com a responsabiliza��o direta pela participa��o em atos de corrup��o. Trata-se, aqui, de atos de gest�o que se consubstanciaram na utiliza��o da sociedade empres�ria com finalidade indevida, o que autoriza o levantamento do v�u da personalidade jur�dica", diz o voto do ministro.

O TCU apura ind�cios de dano ao er�rio em obras da Refinaria Presidente Get�lio Vargas no Paran� (Repar), da Petrobras. As investiga��es apontam forma��o de cartel entre as empresas do cons�rcio, o que teria causado preju�zo de R$ 1,2 bilh�o aos cofres p�blicos, segundo o TCU. "Me parece ser necess�rio estabelecer a responsabilidade dos acionistas da companhia que agiram dolosamente para se beneficiar desses atos de corrup��o que eram praticados pela empresa executora do contrato, no caso a Construtora Norberto Odebrecht, ou ainda, que tenham se omitido de exercer o controle das atividades praticadas por suas controladas", diz Dantas.
 



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