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Estado de Minas

C�mara autoriza trabalho aos domingos com folga a cada 4 semanas

Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) define, atualmente, o descanso semanal no dia como regra


postado em 14/08/2019 19:40 / atualizado em 14/08/2019 19:51

(foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
(foto: Pablo Valadares/C�mara dos Deputados)

O Plen�rio da C�mara dos Deputados rejeitou, por 244 votos a 120, o destaque do PCdoB � Medida Provis�ria 881/19 e manteve no texto a permiss�o de trabalho aos domingos com folga a cada quatro semanas sem aval do sindicato por meio de acordo coletivo.


Est� em debate, no momento, emenda aglutinativa do PDT que pretende condicionar o trabalho em domingos e feriados na forma definida em conven��o ou acordo coletivo.

O plen�rio tamb�m rejeitou, por 274 votos a 153, destaque do PT � Medida Provis�ria 881/19 que pretendia retirar do texto a possibilidade de compensa��o do trabalho aos domingos com folga determinada pelo patr�o em outro dia da semana, sem pagamento de adicional de 100% da hora trabalhada.


Atualmente, a Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) define o descanso semanal aos domingos como regra.


Est� em debate, no momento, outro destaque do PT que pretende excluir do texto a permiss�o para o empregador usar o sistema de registro de ponto por exce��o com acordo individual escrito, conven��o coletiva ou acordo coletivo de trabalho.


O registro de ponto por exce��o � aquele pelo qual se presume o fiel cumprimento da jornada de trabalho, ficando a cargo do empregado anotar os atrasos, as aus�ncias e as horas extras prestadas.


 

Texto-base


Os deputados j� aprovaram o texto-base da MP, na forma de emenda do relator, deputado Jer�nimo Goergen (PP-RS). A medida estabelece garantias para a atividade econ�mica de livre mercado, imp�e restri��es ao poder regulat�rio do Estado, cria direitos de liberdade econ�mica e regula a atua��o do Fisco federal.

O texto tamb�m acaba com as restri��es de trabalho aos domingos e feriados, assim como o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana.

Regra usada para o com�rcio, de folga no domingo a cada tr�s semanas mediante conven��o coletiva, passa a valer para todos, mas a cada quatro semanas e sem aval do sindicato.

 Com Ag�ncia C�mara

 


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