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Estado de Minas ECONOMIA

MP de Bolsonaro � rejeitada em consulta online do Senado

A MP 905/2019 foi editada com o objetivo de criar o chamado Emprego Verde Amarelo, com incentivos a empresas que derem o primeiro emprego a jovens de 18 a 29 anos de idade


postado em 14/11/2019 12:32 / atualizado em 14/11/2019 12:58

(foto: Breno Fortes/CB/D.A Press)
(foto: Breno Fortes/CB/D.A Press)

Alvo de cr�ticas do Congresso e de corpora��es trabalhistas, a medida provis�ria editada pelo presidente Jair Bolsonaro para criar o Contrato de Trabalho Verde Amarelo enfrenta uma onda de rejei��o na p�gina do Senado na internet. O texto foi assinado na �ltima segunda-feira, 11, e precisa ser votado pelos parlamentares.

At� as 12h22 desta quinta-feira (14), tr�s dias depois da edi��o da medida, 34.144 internautas declararam ser contra o texto no sistema de consulta p�blica do Senado - 663 se manifestaram favor�veis. Neste ano, apenas a Medida Provis�ria da Liberdade Econ�mica recebeu um volume maior de rea��es no sistema do Senado - foram 41,8 mil votos nos quatro meses de tramita��o.

A MP 905/2019 foi editada com o objetivo de criar o chamado Emprego Verde Amarelo, com incentivos a empresas que derem o primeiro emprego a jovens de 18 a 29 anos de idade. Para bancar o custo do programa, o governo resolveu taxar em 7,5% o seguro-desemprego. Na pr�tica, os desempregados v�o arcar com o novo programa do governo. Esse � o ponto mais criticado da medida no Congresso, onde parlamentares j� d�o como certa a altera��o.

Al�m disso, o Planalto aproveitou a medida para tratar de outros temas trabalhistas j� debatidos anteriormente, mas que n�o chegaram a ser aprovados no Legislativo. Entre eles, est� a regulamenta��o do trabalho aos domingos.

O texto tamb�m acaba com a exig�ncia de registro profissional para jornalistas, publicit�rios, radialistas, qu�micos, arquivistas e at� guardador e lavador de ve�culos; tira a exclusividade da Caixa e do Banco do Brasil no pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial; e reduz o valor do aux�lio-acidente pago aos trabalhadores que ficarem com sequelas permanentes decorrentes de acidentes do trabalho.


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