
Na �poca, o relator da reforma era o atual secret�rio especial de Previd�ncia e Trabalho, Rog�rio Marinho, que agora comandou a elabora��o do programa de est�mulo ao emprego do governo Jair Bolsonaro.
Conhe�a as principais altera��es
Aux�lio-doen�a
A medida reduz o valor do benef�cio pago aos trabalhadores que sofram sequelas permanentes decorrentes de acidentes relacionados � atividade exercida. O benef�cio, que antes era de 50% da m�dia dos maiores sal�rios de contribui��o, poder� cair para at� 30% da m�dia de todos os sal�rios, incluindo os menores.
Trabalho aos domingos e feriados
O texto permite que todos os trabalhadores sejam convocados para trabalhar aos domingos e feriados. Leis que vetavam convoca��o de 70 categorias, como professores e funcion�rios de call centers, foram revogadas. Para com�rcio e servi�os, est� garantida folga em um domingo a cada quatro finais de semana. Para a ind�stria, est� garantida a folga apenas em um domingo a cada sete.
Registro profissional
A MP revoga exig�ncias de registros espec�ficos para a atua��o em diversas profiss�es, como jornalista, publicit�rio, atu�rio e corretor de seguros. O texto tamb�m acaba com a obrigatoriedade de diploma para o exerc�cio algumas atividades.
Banc�rios
A medida acaba com a proibi��o de trabalho aos s�bados nos bancos. Al�m disso, deixa claro que a jornada de seis horas por dia vale apenas para os banc�rios que trabalham nos caixas em atendimento ao p�blico. Para os demais trabalhadores das institui��es financeiras, a jornada ordin�ria � de oito horas.
FGTS
Acaba com o adicional de 10% da multa rescis�ria sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demiss�o sem justa causa.
Alimenta��o
O fornecimento de alimenta��o, seja in natura ou por meio de tickets, vales ou cupons, n�o tem natureza salarial e, portanto, n�o � tribut�vel e nem pode ser contabilizada para efeito da contribui��o previdenci�ria.
Gorjetas
As gorjetas recebidas pelos trabalhadores ser�o contabilizadas como remunera��o do empregado e n�o poder�o ter parte retida pelo empregador. Os valores recebidos a t�tulo de gorjeta devem constar das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos e devem ser anotados na carteira de trabalho dos empregados.
Fiscaliza��o
Na primeira visita, os fiscais do Trabalho n�o poder�o fechar estabelecimentos por causa de irregularidades nem aplicar multas. A primeira das fiscaliza��es precisar� ser "pedag�gica".
Acordos
Ser� permitido ao trabalhador e patr�o fechar um acordo extrajudicial, que ser� homologado por um juiz.