
A Lei havia sido sancionada inicialmente com 13 vetos e o Congresso derrubou seis deles.
A nova lei diz que, entre as compet�ncias da Autoridade Nacional de Prote��o de Dados, est�o zelar pela prote��o dos dados pessoais e aplicar san��es em caso de tratamento de dados realizado de forma irregular.
Entre os dispositivos retomados pelo Congresso, est�o o que prev� a "suspens�o parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infra��o pelo per�odo m�ximo de 6 (seis) meses, prorrog�vel por igual per�odo, at� a regulariza��o da atividade de tratamento pelo controlador; e o que prev� a "suspens�o do exerc�cio da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infra��o pelo per�odo m�ximo de 6 (seis) meses, prorrog�vel por igual per�odo".