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Estado de Minas

Empresas brasileiras ainda resistem em contratar homossexuais, diz pesquisa

Levantamento mostra mostra que uma em cada cinco empresas n�o contrataria homossexuais para determinados cargos


postado em 27/12/2019 07:56 / atualizado em 27/12/2019 08:07

Peduzzi: ''distinção de gênero é uma realidade histórica e cultural. Se manifesta tanto no trabalho quanto na vida civil. Sempre foi difícil para a mulher'' (foto: Carlos Vieira/CB/D.A Press)
Peduzzi: ''distin��o de g�nero � uma realidade hist�rica e cultural. Se manifesta tanto no trabalho quanto na vida civil. Sempre foi dif�cil para a mulher'' (foto: Carlos Vieira/CB/D.A Press)

Levantamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE) demonstram a necessidade de mais pol�ticas p�blicas para promover igualdade de ra�a e g�nero, por exemplo. Em m�dia, os brancos t�m os maiores sal�rios, sofrem menos com o desemprego e s�o maioria entre os que frequentam o ensino superior, segundo aponta estudo. Indicadores socioecon�micos da popula��o preta e parda, assim como os dos ind�genas, das mulheres e dos gays, s�o menores.

Pesquisa feita pela Elancers, especialista na produ��o e an�lise de sistemas de recrutamento e sele��o, com 10 mil empresas, mostra que um em cada cinco n�o contrataria homossexuais para determinados cargos. Cerca de 1,5 mil responderam a pesquisa on-line, envolvendo 2.075 recrutadores. Os profissionais ouvidos s�o essencialmente mulheres — 75% do total, e 44% t�m idade entre 26 e 35 anos.

Para o vice-presidente da Associa��o dos Magistrados do Brasil (AMB), F�bio Francisco Esteves, os n�meros refletem a falta de apoio do governo federal. “Ouvi o presidente falar na campanha que governaria para a maioria. E que as minorias se curvariam a essa vontade. Ent�o, a resposta � negativa”, argumenta. Na opini�o do magistrado, pol�ticas p�blicas seriam o primeiro passo para uma mudan�a de cen�rio. “Mas elas est�o negligenciadas”, aponta.

Ao citar exemplos sobre as iniciativas p�blica e privada, ele relembra o caso da primeira desembargadora negra do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e Territ�rios (TJDFT), Maria Ivat�nia dos Santos. “� o primeiro caso em 60 anos de tribunal. Ent�o, quando se fala no racismo institucionalizado, fora essa quest�o de ela ser mulher, � algo real”, acrescenta. Ainda assim, Esteves v� como ponto positivo o fortalecimento dos movimentos que defendem minorias.Continua depois da publicidade

Embora considere que o governo tenha mais possibilidade de implementar essas mudan�as, Esteves credita � popula��o parte da responsabilidade pelas mudan�as. “� claro que n�o se omitir � importante. O Pal�cio do Planalto poderia fazer uma lei que obrigasse iniciativas inclusivas, mas a sociedade precisa cobrar”, complementa.


Discrimina��o



Primeira presidente eleita para a presid�ncia do Tribunal Superior do Trabalho (TST) — vai comandar o bi�nio 2020-2022 —, a ministra Maria Cristina Peduzzi admite que h� discrimina��o entre homens e mulheres no servi�o p�blico e na iniciativa privada. “A distin��o de g�nero � uma realidade hist�rica e cultural. Se manifesta tanto no trabalho quanto na vida civil. Sempre foi dif�cil para a mulher. Da� a import�ncia dos movimentos feministas que fizeram com que a gente alcan�asse a igualdade formal, essa existe, mas a igualdade material, ainda n�o.”

Ao dizer que a Justi�a do Trabalho busca reparar diferen�as de g�nero, quest�es sexuais e raciais, a ministra traz informa��es sobre a efetividade da Corte trabalhista. “O princ�pio da isonomia est� a� para garantir a independ�ncia de g�nero, de ra�a, credo, posi��o pol�tica. As pessoas s�o iguais. Especificamente no campo do trabalho, isso � assegurado por causa da isonomia. Havendo descumprimento, o Poder Judici�rio trabalhista vai corrigir, independentemente de ra�a ou sexo”, ressalta. (BB e LC)

O que diz a lei


Reunidos no artigo 5º da Constitui��o Federal, os direitos do brasileiro est�o fundamentados pelo princ�pio de que “todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa�s a inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e � propriedade”. 


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