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Estado de Minas COVID-19

Aneel impede corte de energia por falta de pagamento

Medida emergencial visa ao enfrentamento da pandemia do coronav�rus


postado em 24/03/2020 19:38 / atualizado em 24/03/2020 19:44

Aneel irá impedir corte na energia por falta de pagamento (foto: Divulgação/Aneel)
Aneel ir� impedir corte na energia por falta de pagamento (foto: Divulga��o/Aneel)
Diante da pandemia do coronav�rus e o impacto na economia do pa�s, o colegiado da Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) aprovou resolu��o normativa que impede o corte de energia por falta de pagamento a todas as resid�ncias e aos servi�os e atividades considerados essenciais. 

A Aneel atende a portaria do Minist�rio de Minas e Energia, editada em 18 de mar�o de 2020, que orientou aos setores de energia e de minera��o a ado��o de medidas “espec�ficas para a preserva��o da seguran�a do suprimento de energia el�trica e combust�veis, bem como dos bens minerais, em condi��es de atendimento �s necessidades da popula��o, da ind�stria e do com�rcio, observando, rigorosamente, os protocolos de opera��o segura”.

O relator da mat�ria, diretor Sandoval Feitosa Neto, explicou que a delibera��o � de extrema relev�ncia, no sentido de dar garantia na conserva��o do fornecimento de energia el�trica aos consumidores em suas resid�ncias, enquanto obedecem aos comandos de isolamento social. “A ado��o dessas medidas, al�m de necess�ria para a preserva��o dos servi�os essenciais � popula��o, tamb�m se imp�e para manuten��o das fam�lias em suas resid�ncias, principalmente as fam�lias mais vulner�veis”, explicou, em seu voto.

Segundo ele, a decis�o visa assegurar a preserva��o do fornecimento aos consumidores mais vulner�veis e, ao mesmo tempo, dar uniformidade ao tratamento a ser aplicado pelas empresas de distribui��o de energia el�trica, uma vez que alguns governos estaduais e municipais t�m emitido decretos para abordar quest�es associadas ao fornecimento de energia, inclusive o corte. “Apesar de essas a��es dos governos estarem revestidas de justa motiva��o, h� v�cio de compet�ncia nessas decis�es, tendo em vista que compete � Aneel a regula��o do tema, levando-se em conta os impactos e consequ�ncias dessa medida”, detalhou.

Para o diretor, n�o se trata de isentar os consumidores do pagamento pelo uso da energia el�trica, mas somente de garantir a continuidade do fornecimento �queles que, neste momento de calamidade p�blica, n�o tiverem condi��es de se manter adimplentes. “Nesse sentido, destaco aqui a import�ncia de que os consumidores que tiverem condi��es de honrar seus pagamentos, continuem o fazendo de maneira constante e respons�vel para que possamos atuar comunit�ria e civilizadamente para manter o funcionamento adequado de toda a cadeia do setor el�trico e o pagamento dos sal�rios dos milhares de brasileiros funcion�rios das empresas do setor el�trico e de prestadoras de servi�o que trabalham para permitir que as fam�lias tenham acesso � energia el�trica neste momento de dificuldades”, afirmou.

Os consumidores residenciais respondem por quase a metade (47,5%) do faturamento do setor, mas os n�veis de inadimpl�ncia dessa classe atualmente s�o menores que 5% . Caso as medidas de veda��o � suspens�o do fornecimento resultem em aumento da inadimpl�ncia, o �rg�o regulador adotar� medidas alternativas para garantia da sustentabilidade do setor el�trico.

Servi�os

Como forma de amparar a prioriza��o de a��es mais emergenciais, a Aneel estabeleceu obriga��es para as distribuidoras de energia. As companhias ter�o de priorizar os atendimentos de urg�ncia e emerg�ncia, o restabelecimento do servi�o em caso de interrup��o ou de suspens�o por inadimplemento; reduzir os desligamentos programados; preservar o fornecimento de energia aos servi�os e atividades considerados essenciais; elaborar plano de conting�ncia espec�fico para o atendimento de unidades m�dicas e hospitalares e de locais utilizados para o tratamento da popula��o; e intensificar a utiliza��o meios autom�ticos de atendimento, entre outras.


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