
Pagar ou n�o pagar os boletos de mensalidades escolares que continuam chegando mesmo ap�s a suspens�o das aulas presenciais em raz�o da pandemia de coronav�rus? Eis a quest�o que domina as conversas nos grupos de WhatsApp de pais de alunos da rede privada de Minas Gerais desde 18 de mar�o.
A data marca o in�cio da vig�ncia do Decreto Estadual nº 47.886, assinado pelo governador Romeu Zema (Novo), que confinou em casa, por tempo indeterminado, 1.154.419 estudantes matriculados em 4.292 institui��es de ensino particulares do estado - dados do Censo Escolar 2018.
nota t�cnica divulgada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) na �ltima quinta (26) aponta que as fam�lias brasileiras j� consultam procons de todo o Brasil sobre a possibilidade de cancelamentos de contratos, descontos e interrup��o da cobran�a de mensalidades (procurado, o Procon de Minas Gerais n�o informou dados sobre os atendimentos registrados no �rg�o na �ltima quinzena). O principal argumento dos consumidores � de que aus�ncia dos alunos nas unidades teria proporcionado �s empresas significativa queda nos custos, uma vez que as atividades s�o, agora, desempenhadas a dist�ncia.
Uma Dirigentes de empresas de educa��o, por outro lado, recorrem � Medida Provis�ria n° 934/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nessa quarta-feira (1°), que suspendeu a obrigatoriedade de escolas e universidades de oferecer, este ano, a quantidade m�nima de 200 dias letivos estipulada na Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o (LDB). A carga hor�ria total de 800 horas/aula, no entanto, foi mantida. Na pr�tica, isso significa que as escolas est�o liberadas cumprir as horas aulas determinadas pela legisla��o em menos dias, passado o per�odo e quarentena.
Em meio a guerra pela sobreviv�ncia, �rg�os de defesa do consumidor tentam estabelecer alguma media��o, visando proteger o bolso da clientela, ao mesmo tempo em que evita o colapso no caixa das empresas.
Recomenda��o
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica, foi a primeira a se manifestar sobre o tema. Em 26 de mar�o, o �rg�o emitiu uma nota t�cnica recomendando que os consumidores evitem cancelar, pedir descontos ou reembolso total ou parcial em mensalidades de institui��es de ensino que tiveram as aulas suspensas por conta da pandemia de COVID-19.
Segundo o documento, que orienta os Procons do Brasil, n�o h� motivo plaus�vel para que o cliente solicite qualquer tipo de ressarcimento nos casos em que a institui��es se disponham a oferecer o servi�o interrompido posteriormente, por meio de aulas presenciais, ou pela oferta de aulas online, de acordo com as diretrizes do Minist�rio da Educa��o.
"O pagamento � parte da obriga��o contratual assumida pelos respons�veis e � condi��o para que os alunos tenham direito � reposi��o", diz o comunicado.
Fora dessas hip�teses, a secretaria prop�e que se esgotem todas as tentativas de negocia��o antes do rompimento contratual. O parecer da Senacon admite, inclusive, a possibilidade de o cliente pagar multa em caso de cancelamentos e inadimpl�ncia.
Em Minas, diante das consultas e reclama��es que come�am a ser registradas, o Programa Estadual de Prote��o e Defesa do Consumidor (Procon-MG) encaminhou uma recomenda��o ao Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Minas Gerais (SINEP-MG). O of�cio aconselha os empreendimentos educacionais que “mantenham os contratos firmados com os alunos de forma pactuada utilizando os meios dispon�veis de ensino a dist�ncia, de modo a garantir o acesso aos ensinos fundamental, m�dio e superior, al�m de conciliar os interesses de fornecedores e consumidores”
O promotor de justi�a de defesa do consumidor de Belo Horizonte, Paulo de Tarso Morais Filho, ressalta que o momento econ�mico � especialmente delicado e exige pondera��o dos dois lados da mesa de negocia��o.
“Normalmente, os �rg�os de defesa do consumidor entendem que o cliente � a parte mais fr�gil da rela��o. Ocorre que, neste per�odo complicado em que vivemos, o empres�rio - sobretudo o pequeno - tamb�m ficou vulner�vel. Cancelamentos em massa de contratos e/ou suspens�es simult�neas de mensalidades poderiam provocar uma quebradeira geral, com nefastas consequ�ncias. Logo, nossa principal orienta��o, nesse momento, � a cautela. Precisamos, em primeiro lugar, salvar o ano letivo dos alunos”, argumenta o especialista.
Morais avalia que, no caso das institui��es em que h� oferta de aulas a dist�ncia, n�o h�, de fato, justificativa para a suspens�o dos pagamentos, pois os alunos continuam usufruindo dos servi�os. “Ainda que haja alguma interrup��o das atividades, o consumidor deve lembrar que o valor cobrado pela empresa � uma anuidade dilu�da em 12 presta��es ao longo do ano. Ent�o, se ela cumpre com a carga hor�ria exigida pelas autoridades, ainda que em menos dias letivos, n�o h� descumprimento do contrato”, explica.
O promotor lembra, no entanto, que a crise imposta pelo surto viral tamb�m afeta a renda das fam�lias, j� que muitos trabalhadores podem experimentar desemprego ou redu��o de sal�rios. “Nesse ponto, eu discordo plenamente da Senacon, que admite a possibilidade de o cliente pagar multa em caso de cancelamento do contrato ou inadimplemento. Do meu ponto de vista, deve haver uma negocia��o entre as partes. O ideal � que elas entrem num acordo de modo a onerar o m�nimo poss�vel os dois lados - sobretudo o consumidor que, ao perder o emprego ou ter a renda cortada, torna-se parte ainda mais fr�gil da rela��o comercial”, defende.
Educa��o infantil
O cen�rio de pais com filhos matriculados institutos particilares de educa��o infantil apresenta peculiaridades. S�o 217.535 alunos mineiros, segundo informa��es do Censo Escolar 2018 - 112.491 das creches e 105.044 da pr�-escola. Nesses estabelecimentos, os servi�os foram completamente paralisados, pois a legisla��o brasileira n�o contempla a validade de atividades remotas para crian�as de 0 a 6 anos.
Outra quest�o levantada pela clientela � que o valor das mensalidades pagas frequentemente inclui taxas de alimenta��o e servi�os correlatos, que s� podem ser prestados de forma presencial.
Para casos como esse, o promotor Paulo de Tarso sugere que estabele�am propostas razo�veis ao consumidor. “Para evitar o cancelamento dos contratos, eu diria que seria vi�vel, por exemplo, pegar as mensalidades cobradas nos meses em que as aulas ficaram suspensas e oferecer um desconto nesse mesmo valor, dilu�do nos meses restantes do ano. Ainda essa semana, conversaremos com as entidades representativas de escolas privadas sobre essas quest�es”, diz.
O problema � que n�o sabemos at� quanto essa situa��o vai durar. Se fossem 15 dias, um m�s, estava f�cil de resolver. O grande problema � a incerteza. Mas � com ela que temos que lidar no momento”, completa.