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Estado de Minas PANDEMIA DO CORONAV�RUS

Um milh�o j� teve contrato suspenso ou sal�rio e jornada cortados, diz governo

Os n�meros s�o da Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho e refletem acordos individuais e coletivos


postado em 14/04/2020 12:05 / atualizado em 14/04/2020 12:43

(foto: Flickr)
(foto: Flickr)

O governo j� registrou mais de um milh�o de acordos entre empresas e empregados para reduzir jornada e sal�rio ou suspender contratos durante a crise provocada pela pandemia do novo coronav�rus. Esses trabalhadores receber�o um benef�cio emergencial equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito caso fossem demitidos, um aux�lio do governo para amortecer a perda na renda da fam�lia.

Segundo o secret�rio especial de Previd�ncia e Trabalho, Bruno Bianco, o n�mero inclui acordos individuais, negociados diretamente entre empresa e trabalhador, e coletivos, com intermedia��o de sindicatos de categorias. "S�o mais de um milh�o de empregos preservados", disse o secret�rio.

O governo ainda n�o abriu o n�mero exato porque a Dataprev, respons�vel pelo processamento dos dados, ainda est� fazendo a contagem dos arquivos. Algumas empresas fecham mais de um acordo e prestam essa informa��o de uma vez s�. Por isso, � preciso analisar caso a caso para chegar ao n�mero exato. Mesmo assim, a quantidade de empresas que informaram j� permite dizer que a marca foi ultrapassada, segundo o governo.

A partir desta quarta-feira, Bianco espera colocar � disposi��o para consultas p�blicas um "empreg�metro", esp�cie de contador do n�mero de acordos fechados entre empresas e sal�rios. "Colocaremos todos os dias quantos empregos est�o sendo preservados", disse.

As negocia��es individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem at� R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12. Quem tem sal�rio intermedi�rio tamb�m pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do sal�rio, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para altera��es mais radicais no contrato.

A expectativa do governo � que o n�mero cres�a ainda mais com a decis�o do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que assegurou a validade imediata dos acordos individuais. "A decis�o do STF foi excelente", disse Bianco. Segundo ele, o pronunciamento de Lewandowski d� seguran�a jur�dica a empres�rios e empregados.

No total do programa, a equipe econ�mica prev� que at� 24,5 milh�es de trabalhadores receber�o o benef�cio emergencial - ou seja, ser�o afetados pelas redu��es de jornada e sal�rio ou suspens�o de contratos. O n�mero equivale a 73% dos v�nculos com carteira assinada no Pa�s. A medida permite redu��o de jornada em 25%, 50% ou 70% (ler mais detalhes nos quadros ao lado).

Decis�o


A decis�o do ministro do STF foi considerada positiva pelo governo ao dar ampla seguran�a jur�dica ao programa emergencial de emprego. Lewandowski se pronunciou no �mbito de uma a��o que questionou no STF a constitucionalidade da realiza��o de acordos individuais para alterar jornada e sal�rio.

O ministro decidiu que a medida do governo � v�lida e que o acordo gera efeitos jur�dicos com a sua celebra��o. Ele destacou, contudo, que os sindicatos precisam ser comunicados dos acordos e poder�o deflagrar negocia��o coletiva. Nesse caso, o empregado poder� aderir a esse acordo coletivo posteriormente. Se o sindicato consultado n�o se manifestar em at� dez dias, a negocia��o individual seguir� valendo.

A decis�o do ministro Lewandowski � liminar (provis�ria) e ainda precisar� ser analisada de forma definitiva pelos demais ministros do STF em julgamento marcado para a pr�xima quinta-feira.

Algumas regras


- Redu��o de jornada e sal�rio: A medida tem validade m�xima de tr�s meses; nos acordos individuais, porcentuais ser�o fixos em 25%, 50% ou 70%, com compensa��o do governo em igual porcentual sobre seguro-desemprego a que trabalhador teria direito; nos coletivos, porcentual de redu��o � flex�vel, mas compensa��o � fixa, de acordo faixas.

- Suspens�o de contrato: A medida vale no m�ximo dois meses; por acordo coletivo, pode ser estendida a todos os funcion�rios; contrato � interrompido temporariamente, e trabalhador n�o pode trabalhar.

- Estabilidade tempor�ria: Empregados que firmarem os acordos para redu��o de jornada e sal�rio ou suspens�o de contrato ter�o estabilidade tempor�ria, ou seja, n�o podem ser demitidos pelo mesmo per�odo de dura��o da medida extraordin�ria.

- Outras: Trabalhador n�o pode acumular compensa��o emergencial paga pelo governo com aposentadoria ou BPC, mas pode acumular com pens�o e aux�lio-acidente; compensa��es pagas pela empresa como incentivo � ades�o aos acordos n�o ter�o natureza salarial e ser�o isentas de IRPF e contribui��o previdenci�ria. Tamb�m ser�o descontadas da base de c�lculo de tributos pagos por empresas e do FGTS.


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