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Estado de Minas COVID-19

Registrados mais de 2,5 milh�es de acordos sobre jornada ou suspens�o de contrato

Trabalhadores receber�o um benef�cio emergencial equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito caso fossem demitidos, um aux�lio do governo para amortecer a perda na renda da fam�lia


postado em 22/04/2020 14:50 / atualizado em 22/04/2020 16:07

(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
O governo j� registrou mais de 2,5 milh�es de acordos (coletivos ou individuais) entre empresas e empregados para reduzir jornada e sal�rio ou suspender contratos durante a crise provocada pela pandemia do novo coronav�rus. Esses trabalhadores receber�o um benef�cio emergencial equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito caso fossem demitidos, um aux�lio do governo para amortecer a perda na renda da fam�lia.

Os n�meros s�o processados pela Dataprev, que analisa um a um os arquivos enviados pelas empresas. Algumas fecham mais de um acordo e prestam essa informa��o de uma vez s�. Por isso, � preciso analisar caso a caso para chegar ao n�mero exato.

O governo espera colocar � disposi��o para consultas p�blicas um "empreg�metro", esp�cie de contador do n�mero de acordos fechados entre empresas e sal�rios.

As negocia��es individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem at� R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12. Quem tem sal�rio intermedi�rio tamb�m pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do sal�rio, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para altera��es mais radicais no contrato.

A expectativa do governo � que o n�mero cres�a ainda mais com a decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) de assegurar a validade imediata dos acordos individuais.

No total do programa, a equipe econ�mica prev� que at� 24,5 milh�es de trabalhadores receber�o o benef�cio emergencial - ou seja, ser�o impactados pelas redu��es de jornada e sal�rio ou suspens�o de contratos. O n�mero equivale a 73% dos v�nculos com carteira assinada no pa�s.

A medida permite redu��o de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no sal�rio, por at� tr�s meses. Tamb�m � poss�vel suspender o contrato por at� dois meses. Em todos os casos, o governo pagar� uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

Hoje a parcela do seguro vai de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Na redu��o de jornada, o governo paga o mesmo porcentual do corte (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o seguro. Na suspens�o de contrato, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes empresas, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e m�dias companhias.

Na soma da parcela salarial e da parte paga pelo governo, nenhum trabalhador receber� menos que um sal�rio m�nimo.


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