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Estado de Minas LINHA DE FRENTE

Profissionais de sa�de que combatem a COVID-19 t�m direito a aposentadoria especial; entenda

M�dicos, dentistas, enfermeiros, operadores de m�quinas de raio-X, entre outros podem pedir o benef�cio; regras foram alteradas pela Reforma da Previd�ncia


postado em 09/06/2020 16:24 / atualizado em 09/06/2020 17:04

Para conseguir o benefício,o profissional deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao INSS(foto: Agência Brasil )
Para conseguir o benef�cio,o profissional deve apresentar o Perfil Profissiogr�fico Previdenci�rio (PPP) ao INSS (foto: Ag�ncia Brasil )
 

Os profissionais de sa�de que est�o trabalhando na linha de frente do combate � pandemia do novo coronav�rus ficam expostos � COVID-19 e t�m mais risco de contamina��o. Por isso, podem receber a aposentadoria especial. Apesar das mudan�as na legisla��o, devido � Reforma da Previd�ncia, o benef�cio ainda � assegurado para m�dicos, dentistas, enfermeiros, operadores de m�quinas de raio-X, entre outros.

De forma resumida, a aposentadoria especial � concedida a todo trabalhador que mant�m contato com agentes nocivos qu�micos, f�sicos ou biol�gicos no exerc�cio da fun��o, de forma cont�nua e ininterrupta e em n�veis acima dos permitidos por lei.


Para comprovar essas condi��es de trabalho, o profissional deve apresentar o Perfil Profissiogr�fico Previdenci�rio (PPP) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse documento � um formul�rio que detalha o agente nocivo ao qual o funcion�rio esteve exposto, assim como o tempo de exposi��o. A empresa, como o hospital ou clinica, fica respons�vel por oferecer ao trabalhador essa documenta��o.


Ap�s a apresenta��o do formul�rio, o profissonal tem o valor do benef�cio calculado e come�a a receber a aposentadoria. 

C�lculo do benef�cio

Conforme Jo�o Badari, advogado especialista em Direito Previdenci�rio e s�cio do escrit�rio Aith, Badari e Luchin Advogados, a Reforma da Previd�ncia alterou o c�lculo do benef�cio.

Agora, deixaram de ser desconsiderados os 20% menores sal�rios de contribui��o e o c�lculo passou de 100% da m�dia para 60% mais 2% a cada ano contribu�do ap�s 15 anos de contribui��o, no caso das mulheres, e depois de 20 anos, no caso dos homens.

"Se voc� vai se aposentar com 25 anos de tempo especial, o benef�cio que era de 100% agora ser� de 80% para mulheres e 70% para homens. Homens precisar�o de 40 anos, e mulheres de 35 anos de servi�o para obter o benef�cio integral de 100%", orienta o advogado.

Antes da mudan�a da legisla��o, a contagem correspondia � m�dia dos 80% maiores sal�rios de contribui��o a partir de julho de 1994.

 

Mudan�as ap�s a Reforma da Previd�ncia

Segundo o s�cio do escrit�rio Stuchi Advogados, Ruslan Stuchi, a aposentadoria especial foi o benef�cio mais prejudicado com a Reforma da Previd�ncia.

“Por isso, os profissionais devem analisar com cuidado as mudan�as. O mais importante � ter o m�ximo de informa��o poss�vel", recomenda Sutchi.

Agora, � preciso completar uma idade m�nima, al�m do tempo de contribui��o, para conseguir a aposentadoria especial. S�o exigidos 55 anos de idade, quando se trata de atividade especial de 15 anos de contribui��o; 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de contribui��o; e 60 anos de idade, quando a aposentadoria corresponder ao tempo de contribui��o de 25 anos – que � o caso dos profissionais de sa�de.

Entretanto, caso o trabalhador consiga provar ter estado em atividade em situa��o insalubre at� 12 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da reforma, ele entra na antiga legisla��o. Ou seja, tem direito � aposentadoria especial ap�s 25 anos de trabalho, conforme a sua atividade na �rea de sa�de.

� necess�rio que o per�odo tenha sido cumprido de forma total antes da data da nova legisla��o.

Outra mudan�a da Reforma da Previd�ncia � a proibi��o da chamada “convers�o do tempo especial em comum”, que � uma t�cnica utilizada para aumentar o tempo de contribui��o necess�rio para alcan�ar o direito � aposentadoria comum.

Al�m disso, a reforma previu regras de transi��o para profissionais que ainda n�o haviam preenchido os requisitos para a aposentadoria especial at� 12 de novembro do ano passado.

Esses trabalhadores devem seguir o crit�rio da somat�ria da idade m�nima com o tempo m�nimo de servi�o especial: s�o exigidos 66 pontos para 15 anos de atividade especial; 76 pontos para 20 anos de atividade especial; e 86 pontos para 25 anos de atividade especial.

As novas regras da aposentadoria especial possuem validade para trabalhadores do setor privado e para os servidores p�blicos federais.

Al�m dos profissionais da sa�de que est�o na linha de frente do combate � COVID-19, tamb�m podem ser beneficiados pod�logos, metal�rgicos, fundidores, forneiros, soldadores, alimentadores de caldeira, bombeiros, guardas, seguran�as, vigias ou vigilantes, frentistas de posto de gasolina, aeronautas, aerovi�rios, telefonistas, telegrafistas, motoristas, cobradores de �nibus, tratoristas, etc.  

 

Poss�veis mudan�as


Com a crise sanit�ria provocada pela pandemia, a tramita��o da Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 133/2019 foi paralisada na C�mara dos Deputados. Essa PEC prop�e a amplia��o dos novos crit�rios para servidores dos estados, Distrito Federal e munic�pios.

Outra previs�o da proposta � retomar o c�lculo com base na m�dia dos 80% maiores sal�rios a partir de julho de 1994 e instituir uma transi��o mais lenta.

"Esse percentual passaria para 90% a partir de 1º de janeiro de 2022 e para 100% a partir de 1º de janeiro de 2025", afirma Erick Magalh�es, advogado previdenci�rio e s�cio do escrit�rio Magalh�es & Moreno Advogados.

Ap�s o benef�cio, o profissional pode continuar trabalhando?


Desde 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) permite que os trabalhadores tenham a op��o de continuar trabalhando em condi��es insalubres ap�s receber a aposentadoria especial. Entretanto, essa medida pode mudar nos pr�ximos dias, conforme a decis�o do STF.

"A ess�ncia da aposentadoria especial seria de uma aposentadoria que impedisse que esse trabalhador permanecesse em atividade, dentro de crit�rios que observem a sua sa�de e seguran�a. H� uma certa compulsoriedade na aposentadoria especial em garantir prote��o � sa�de desse trabalhador que impediria que ele permanecesse em atividade depois de se aposentar nessa modalidade", analisa Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenci�rio e s�cio do escrit�rio Mauro Menezes & Advogados.

Entretanto, Erick Magalh�es afirma que o trabalhador que recebeu a aposentadoria especial n�o deve ser alvo de proibi��o: "O trabalho � um direito constitucional e social. N�o se pode proibir um cidad�o de exercer seu of�cio, sob pena de violar a dignidade da pessoa e a sua livre iniciativa".

Essa mudan�a na legisla��o come�ou a ser julgada em 29 de maio e j� tem um voto a favor da proibi��o, proferido pelo ministro relator do caso, Dias Toffoli.

Entretanto, na opini�o do advogado previdenci�rio Ruslan Stuchi, o correto seria que segurados do INSS recebessem a mesma permiss�o j� dada a servidores p�blicos. "Deve haver uma paridade, tendo em vista que n�o h� nenhuma justificativa para regra ser diferente para servidores e celetistas", defende.

*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina


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