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Estado de Minas

STF julga nesta quinta-feira o direito � reaposentadoria

Recursos est�o na pauta de vota��o da terceira sess�o ordin�ria de 2020 do Supremo Tribunal Federal


postado em 06/02/2020 09:06 / atualizado em 07/02/2020 09:12

Sede do STF, em Brasília(foto: Gil Ferreira/SCO/STF )
Sede do STF, em Bras�lia (foto: Gil Ferreira/SCO/STF )

Nesta quinta-feira,o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar� recursos defendendo o direito de aposentados, que retornaram ao mercado de trabalho, �  reaposentadoria.

At� abril de 1994, com o advento da Lei 8.870/94, os aposentados que continuassem contribuindo para a Previd�ncia Social depois de sua aposentadoria tinham direito de receber a devolu��o dessas contribui��es quando parasse de trabalhar, atrav�s do beneficio chamado pec�lio.

Em maio de 2019, para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) - que proibiu a desaposentadoria em 2016 -, o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) alterou seu entendimento e sentenciou que n�o � poss�vel ao segurado do INSS, j� aposentado, adquirir novo benef�cio em decorr�ncia das contribui��es recolhidas ap�s a concess�o da aposentadoria.

A prevalecer esse entendimento, esgotados todos os recursos no STF,  os aposentados que retornarem ao mercado de trabalho n�o ter�o mais o direito de 'reajustar'  os valores de suas a aposentadorias tendo em vista a contribui��o previdenci�ria  para mais realizada por cota extra de trabalho.

Extra


Tamb�m est� em discuss�o no Supremo o ressarcimento de valores extras obtidos por aposentados que conseguiram a 'reaposenta��o' por meioi de decis�es judiciais.

O n�mero de aposentados beneficiados com esse direito n�o foi informado  por motivo de ''estrat�gia processual''. A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) defende a cobran�a dos valores pagos com a reaposentadoria.


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