
Nesta quinta-feira,o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar� recursos defendendo o direito de aposentados, que retornaram ao mercado de trabalho, � reaposentadoria.
At� abril de 1994, com o advento da Lei 8.870/94, os aposentados que continuassem contribuindo para a Previd�ncia Social depois de sua aposentadoria tinham direito de receber a devolu��o dessas contribui��es quando parasse de trabalhar, atrav�s do beneficio chamado pec�lio.
Em maio de 2019, para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) - que proibiu a desaposentadoria em 2016 -, o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) alterou seu entendimento e sentenciou que n�o � poss�vel ao segurado do INSS, j� aposentado, adquirir novo benef�cio em decorr�ncia das contribui��es recolhidas ap�s a concess�o da aposentadoria.
A prevalecer esse entendimento, esgotados todos os recursos no STF, os aposentados que retornarem ao mercado de trabalho n�o ter�o mais o direito de 'reajustar' os valores de suas a aposentadorias tendo em vista a contribui��o previdenci�ria para mais realizada por cota extra de trabalho.
Extra
Tamb�m est� em discuss�o no Supremo o ressarcimento de valores extras obtidos por aposentados que conseguiram a 'reaposenta��o' por meioi de decis�es judiciais.
O n�mero de aposentados beneficiados com esse direito n�o foi informado por motivo de ''estrat�gia processual''. A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) defende a cobran�a dos valores pagos com a reaposentadoria.