A proposta seguir� para san��o do presidente Jair Bolsonaro, pois foi alterada no Congresso. A MP 936/2020 foi assinada por Bolsonaro em abril e � vista como essencial para a preserva��o de empregos e um al�vio financeiro �s empresas durante a pandemia de covid-19. At� esta ter�a-feira, 16, de acordo com o Minist�rio da Economia, pelo menos 10,693 milh�es de acordos entre funcion�rios e empregadores foram assinados nos moldes da MP.
O texto original da MP autorizava a suspens�o de contratos por at� 60 dias e a redu��o de jornada, por at� 90 dias. Com a mudan�a, as empresas poder�o estender o per�odo de suspens�o ou redu��o. O adiamento, por�m, depende de uma decis�o do presidente Jair Bolsonaro. Conforme o Broadcast antecipou, o governo avalia prorrogar o per�odo de suspens�o por mais dois meses e o prazo de redu��o de jornada e sal�rio por mais 30 dias.
O governo deve sancionar rapidamente o projeto. Uma das preocupa��es da equipe econ�mica e de alguns setores � com acordos de suspens�o fechados no in�cio de abril e que venceram no in�cio deste m�s. Ou seja, as empresas dependem da prorroga��o para continuar com os contratos suspensos por mais um per�odo a partir de julho.
A medida permite redu��o de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no sal�rio, por at� tr�s meses. Tamb�m � poss�vel suspender o contrato por at� dois meses. O governo estabeleceu uma compensa��o depositando valores diretamente na conta dos trabalhadores que podem chegar a 100% do seguro-desemprego, dependendo do n�vel salarial.
A suspens�o ou a redu��o garante ao funcion�rio um n�vel de estabilidade no emprego. Por exemplo, se o empregado tiver tr�s meses de sal�rio reduzido, a empresa ter� de pagar multas maiores em caso de demiss�o sem justa causa durante um per�odo de seis meses - o dobro do tempo de dura��o da redu��o na jornada. O acordo pode ser fechado coletivamente com sindicatos ou individualmente com cada funcion�rio.