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Estado de Minas DECRETO

Bolsonaro amplia prazo para suspens�o de contratos e redu��o de jornada e sal�rio

O aval para a prorroga��o das medidas j� estava previsto em lei sancionada na semana passada, mas faltava ainda a regulamenta��o para come�ar a valer


14/07/2020 09:20 - atualizado 14/07/2020 10:18


O governo federal confirmou nesta ter�a-feira (14) a amplia��o dos prazos para que empresas e empregados firmem contratos de redu��o proporcional de jornada e de sal�rio e de suspens�o tempor�ria do contrato de trabalho.

De acordo com decreto publicado no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), a redu��o de jornada e sal�rio pode ser estendida por um m�s e a suspens�o, por dois meses. O aval para a prorroga��o das medidas j� estava previsto em lei sancionada na semana passada, mas faltava ainda a regulamenta��o para come�ar a valer.

A lei teve origem na Medida Provis�ria 936, editada em abril, com o objetivo principal de criar condi��es para a manuten��o dos empregos durante a crise econ�mica gerada pela pandemia do novo coronav�rus. O texto original da MP autorizou a suspens�o e a redu��o de contratos at� o fim do ano. A suspens�o poderia ser feita por at� dois meses e a redu��o, por at� tr�s, em porcentuais de 25%, 50% ou 70%.

Com modifica��es feitas no Congresso, o texto final, que foi sancionado, passou a permitir a prorroga��o desses prazos, nos termos definidos pelo Poder Executivo. Antes da edi��o do decreto de hoje, o governo j� havia dito que permitiria a suspens�o de contratos por mais dois meses e a redu��o de jornada, por mais um.

Nos dois casos, o prazo m�ximo dos acordos n�o poder� exceder 120 dias, ou seja, quatro meses ao todo.

O decreto estabelece ainda que a suspens�o do contrato de trabalho poder� ser efetuada de forma fracionada, em per�odos sucessivos ou intercalados, desde que esses per�odos sejam iguais ou superiores a dez dias e n�o ultrapassem o prazo limite de quatro meses.

A regulamenta��o publicada nesta ter�a tamb�m prorroga o pagamento do aux�lio emergencial mensal de R$ 600 ao empregado com contrato de trabalho intermitente por mais um m�s, contado da data de encerramento do per�odo de tr�s meses.

A MP 936 criou o Benef�cio Emergencial de Preserva��o do Emprego (BEm), pelo qual o governo paga parte do sal�rio suspenso ou reduzido, at� o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Minist�rio da Economia, mais de 12,1 milh�es de acordos j� foram celebrados dentro do programa.

O decreto ressalva que a concess�o e o pagamento do benef�cio emergencial de preserva��o do emprego e tamb�m do aux�lio emergencial mensal, "observadas as prorroga��es de prazo previstas neste decreto, ficam condicionados �s disponibilidades or�ament�rias".


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