
Quem recebeu o aux�lio emergencial, mas n�o preencheu os requisitos para ter direito ao benef�cio de tr�s parcelas mensais de R$ 600, poder� devolver os valores recebidos indevidamente. O Minist�rio da Cidadania disponibilizou uma p�gina na internet com o passo a passo para a devolu��o.
Dados da Controladoria-Geral da Uni�o (CGU) mostram a exist�ncia de 206.197 pagamentos com ind�cios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benef�cio e 37.374 pagamentos com os mesmos ind�cios de irregularidade na segunda parcela.
Em MG, mais de 16 mil servidores receberam o aux�lio emergencial indevidamente
A CGU disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao m�s de maio, indicam a exist�ncia de pagamentos a 318.369 agentes p�blicos inclu�dos como benefici�rios do aux�lio.
O trabalho � fruto do acordo de coopera��o t�cnica (ACT) firmado entre a CGU e o Minist�rio da Cidadania em abril, com o objetivo de evitar desvios e fraudes, garantindo que o aux�lio seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu recebimento.
A CGU informou que os cruzamentos de informa��es n�o conseguem especificar se as pessoas portadoras desses CPFs cometeram fraude ou se tiveram suas informa��es pessoais usadas de forma indevida.
"J� foram identificadas, por exemplo, situa��es como pessoas que possuem bens ou despesas que indicam incompatibilidade para o recebimento do aux�lio, como propriet�rios de ve�culos com valor superior a R$ 60 mil; doadores de campanha em valor maior do que R$ 10 mil; propriet�rios de embarca��es de alto custo; al�m de benefici�rios com domic�lio fiscal no exterior.
Al�m disso, embora o p�blico-alvo do programa inclua trabalhadores aut�nomos e microempreendedores individuais (MEI), foram identificados entre os benefici�rios s�cios de empresas que t�m empregados ativos", disse a CGU.
A CGU disse ainda que o montante de recursos envolvidos para os pagamentos feitos aos 318.369 servidores p�blicos, em maio, foi de R$ 223,95 milh�es.
"Na esfera federal, s�o 7.236 pagamentos a benefici�rios que constam como agentes p�blicos federais, com v�nculo ativo no Sistema Integrado de Administra��o de Pessoal (Siape), e 17.551 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da Uni�o, ativos ou inativos, ou pensionistas.
Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 293.582 pagamentos a agentes p�blicos, ativos, inativos e pensionistas", informou.
Devolu��o
Ap�s acessar a p�gina, para devolu��o das parcelas recebidas fora dos crit�rios que permitem o recebimento do aux�lio, basta seguir as orienta��es abaixo:
1. Informar o CPF do benefici�rio que ir� fazer a devolu��o;
2. Selecionar a op��o de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a op��o “N�o sou um rob�” e clicar no bot�o “Emitir GRU”.
Para pagamento em qualquer banco, � necess�rio informar o endere�o do benefici�rio, conforme informa��es que ser�o pedidas ap�s selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a op��o “N�o sou um rob�” e clicar no bot�o “Emitir GRU”.
De posse da GRU, � necess�rio fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guich�s de caixa das ag�ncias, lembrando que a GRU com op��o de pagamento no Banco do Brasil s� pode ser para canais e ag�ncias do pr�prio banco".
Aux�lio emergencial
O aux�lio � um benef�cio do governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), aut�nomos e desempregado e tem por objetivo fornecer prote��o emergencial no enfrentamento � crise causada pela pandemia do novo coronav�rus (covid-19). De acordo com o minist�rio, ser� preciso gerar uma Guia de Recolhimento da Uni�o (GRU) para fazer a devolu��o.Quem tem direito ao aux�lio emergencial?
Tem direito ao benef�cio o cidad�o maior de 18 anos, ou m�e com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:• Perten�a a fam�lia cuja renda mensal por pessoa n�o ultrapasse meio sal�rio m�nimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de at� tr�s sal�rios m�nimos (R$ 3.135,00);
• Que n�o esteja recebendo benef�cio previdenci�rio ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transfer�ncia de renda federal, exceto o Bolsa Fam�lia;
• Que n�o tenha recebido em 2018 rendimentos tribut�veis acima de R$ 28.559,70;
• Esteja desempregado ou exer�a atividade na condi��o de:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual da Previd�ncia Social;
- Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Quem n�o tem direito ao aux�lio emergencial?
N�o tem direito ao aux�lio o cidad�o que:- Pertence � fam�lia com renda superior a tr�s sal�rios m�nimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da fam�lia seja maior que meio sal�rio m�nimo (R$ 522,50);
- Tem emprego formal;
- Est� recebendo seguro desemprego;
- Est� recebendo benef�cios previdenci�rios, assistenciais ou benef�cio de transfer�ncia de renda federal, com exce��o do Bolsa Fam�lia;
- Recebeu rendimentos tribut�veis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declara��o do Imposto de Renda. ( Com Ag�ncia Brasil)