
Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) impedir que Estados e munic�pios endividados reduzam o sal�rio de servidores p�blicos como forma de ajuste das contas p�blicas. O sinal vermelho do Supremo � aplica��o dessa medida frustra governadores e prefeitos, que esperavam poder usar esse instrumento para reequilibrar as finan�as. A situa��o ficou ainda mais dram�tica com os efeitos provocados pela pandemia do novo coronav�rus.
Enquanto os servidores p�blicos foram "blindados" pela Suprema Corte, uma medida provis�ria do governo Bolsonaro permitiu que funcion�rios da iniciativa privada com redu��o de jornada tivessem o sal�rio cortado em at� 70%. Segundo o governo, cerca de 11,141 milh�es de pessoas j� tiveram o sal�rio reduzido ou suspenso.
A discuss�o no Supremo foi conclu�da hoje com a retomada do julgamento sobre a validade da Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo ent�o presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000. No mesmo ano, chegou ao Supremo a a��o cujo julgamento foi conclu�do apenas hoje, em plena pandemia. Para a maioria dos ministros do STF, a redu��o de sal�rio de servidor p�blico afronta a Constitui��o por violar o princ�pio da irredutibilidade dos vencimentos.
Um dos artigos da LRF – que permite reduzir jornada de trabalho e sal�rio de servidores p�blicos caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente L�quida (RCL) seja atingido – foi derrubado de forma un�nime pelo STF em 2002 em uma avalia��o preliminar. Agora, com uma composi��o do tribunal quase totalmente diferente, o STF analisou o m�rito da quest�o, mantendo a suspens�o do dispositivo.
Em agosto do ano passado, seis ministros do Supremo j� haviam votado contra a redu��o de sal�rio de servidores p�blicos: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, C�rmen L�cia, Edson Fachin, Luiz Fux e Marco Aur�lio Mello.
O julgamento foi conclu�do nesta tarde com a manifesta��o do decano, Celso de Mello, que n�o participou da discuss�o em 2019 por estar de licen�a m�dica. Em uma curta leitura do voto, Celso acompanhou nesta tarde o entendimento da maioria dos colegas.
Nas contas do Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redu��o da jornada e do sal�rio, os Estados que ultrapassam o limite poderiam economizar at� R$ 38,8 bilh�es.
"A escolha foi feita pela pr�pria Constitui��o, que estabeleceu todas as hip�teses de enxugamento da m�quina sem fazer constar a redu��o de sal�rio de servidores. O custo social de corte de sal�rio de servidor � vivermos o perigo constante de greve de servidores, que � muito pior que as possibilidades razo�veis criadas pela Constitui��o Federal (que prev� a demiss�o)", disse o ministro Luiz Fux no ano passado.
Constitui��o radicalizou o tema
Em seu voto, lido no ano passado, o relator da a��o, Alexandre de Moraes, observou que a Constitui��o prev�, em situa��es extremas, a pr�pria demiss�o de servidores p�blicos est�veis, enquanto a LRF permite a ado��o de medidas menos radicais, com a flexibiliza��o tempor�ria da jornada de trabalho e sal�rio. Para Moraes, o caminho intermedi�rio preserva a estabilidade do servi�o p�blico."A discuss�o n�o � reduzir sal�rio e jornada ou seguir como est�. � isso ou desemprego. A Constitui��o fez o 8 ou o 80. � perda da estabilidade com consequente perda do cargo p�blico para sempre por quest�es or�ament�rias, fiscais. O que a lei de responsabilidade fiscal fez foi permitir uma f�rmula intermedi�ria, aqui n�o � hip�tese de perda da estabilidade. A Constitui��o previu o mais radical. A lei n�o poderia de forma absolutamente razo�vel estabelecer algo menos radical e tempor�rio?", disse Moraes.
"Por que a lei n�o poderia permitir de forma razo�vel, proporcional, sempre tempor�ria, a chance do servidor p�blico se manter no seu cargo (por um sal�rio inferior)? Por que exigir que ele perca o cargo, se em um ano e meio, dois anos, a situa��o (do Executivo) pode se alterar? A hip�tese mais radical (prevista na Constitui��o) vai transformar os servidores p�blicos est�veis em desempregados", indagou o ministro.
Al�m de Alexandre de Moraes, se posicionaram a favor da redu��o de sal�rio apenas os ministros Lu�s Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Executivo n�o poder� limitar repasses a outros poderes
Outro controverso ponto da LRF em discuss�o era a possibilidade de o Executivo limitar repasses de recursos a outros poderes em caso de frustra��o de receitas no Or�amento. Esse item havia rachado ao meio o plen�rio, com cinco votos a favor para que o Executivo adote a medida e outros cinco votos contra.Com o voto decisivo de Celso, o Supremo decidiu, por 6 a 5, que o Executivo n�o pode limitar recursos a outros poderes em caso de frustra��o de receitas no Or�amento.
Hoje, quando a arrecada��o fica abaixo do projetado no Or�amento, os demais poderes ficam imunes a tesouradas nas despesas e continuam recebendo o repasse mensal (duod�cimo) normalmente, �s custas do Executivo.
No ano passado, reportaem do jornal Estado de S�o Paulo revelou que, enquanto os Executivos estaduais sofriam com contas atrasadas e muitos sequer conseguiam colocar sal�rios de servidores em dia, os poderes Legislativo, Judici�rio, Minist�rio P�blico e Defensoria tinham uma sobra de R$ 7,7 bilh�es em recursos.