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Estado de Minas LE�O

IR 2020: n�o vai dar tempo de terminar a declara��o, e agora?

Se voc� chegou aqui pelo menos 20 minutos antes do fim do prazo, que termina �s 23h59 desta ter�a-feira (30), ainda pode evitar a multa; veja como


30/06/2020 09:39 - atualizado 30/06/2020 15:23

IR 2020: deixou a declaração para os últimos minutos? Ainda dá tempo de escapar da multa! (foto: Ajay Lalu/Pixabay)
IR 2020: deixou a declara��o para os �ltimos minutos? Ainda d� tempo de escapar da multa! (foto: Ajay Lalu/Pixabay)
Esse texto � para quem que deixou para acertar as contas com o fisco, literamente, na �ltima hora. O prazo para entrega da declara��o do Imposto de Renda (IRPF 2020) vai at� 23h59 desta ter�a-feira (30). Se voc� ainda nem come�ou a preencher os formul�rios da Receita Federal, ou, pior, sequer reuniu os documentos necess�rios ao cumprimento da ingrata tarefa, pode ser que n�o consiga conclu�-la em tempo h�bil. 

Sim, existe um �ltimo recurso para evitar o castigo do le�o aos atrasados, que vai de multa de R$ 165,74 at� acr�scimo de 20% no imposto devido. A dica �: entregue a declara��o incompleta mesmo. Agora, do jeito que ela estiver. 

Quem orienta � o contador Murilo Terra, s�cio do escrit�rio Terra Contabilidade e Consultoria. "Alguns campos do formul�rio s�o de preenchimento obrigat�rio. Verique quais s�o, complete e envie. Vale tamb�m repetir as informa��es da declara��o do ano anterior. Depois, � s� entrar no sistema da Receita e corrigir o IR por meio de uma declara��o retificadora", aconselha o especialista. 

O importante � n�o errar o modelo da declara��o - completo ou simplificado. Migrar de um tipo para o outro, explica Murilo, s� � poss�vel dentro do prazo normal (at� 23h59 de hoje). 

Para evitar cair na malha fina, o ideal � que o contribuinte n�o demore muito para fazer as retifica��es necess�rias. Elas podem ser realizadas no pr�prio programa disponibilizado pela Receita, ou no site e-CAC, para quem tem o certificado digital exigido para acess�-lo.

Se houver pend�ncias de outros anos, a pessoa pode aproveitar para consert�-las tamb�m. A declara��o do IR pode ser alterada at� cinco anos ap�s a entrega.


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