
Sim, existe um �ltimo recurso para evitar o castigo do le�o aos atrasados, que vai de multa de R$ 165,74 at� acr�scimo de 20% no imposto devido. A dica �: entregue a declara��o incompleta mesmo. Agora, do jeito que ela estiver.
Quem orienta � o contador Murilo Terra, s�cio do escrit�rio Terra Contabilidade e Consultoria. "Alguns campos do formul�rio s�o de preenchimento obrigat�rio. Verique quais s�o, complete e envie. Vale tamb�m repetir as informa��es da declara��o do ano anterior. Depois, � s� entrar no sistema da Receita e corrigir o IR por meio de uma declara��o retificadora", aconselha o especialista.
O importante � n�o errar o modelo da declara��o - completo ou simplificado. Migrar de um tipo para o outro, explica Murilo, s� � poss�vel dentro do prazo normal (at� 23h59 de hoje).
Para evitar cair na malha fina, o ideal � que o contribuinte n�o demore muito para fazer as retifica��es necess�rias. Elas podem ser realizadas no pr�prio programa disponibilizado pela Receita, ou no site e-CAC, para quem tem o certificado digital exigido para acess�-lo.
Se houver pend�ncias de outros anos, a pessoa pode aproveitar para consert�-las tamb�m. A declara��o do IR pode ser alterada at� cinco anos ap�s a entrega.