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Estado de Minas

IR 2020: bancos podem tomar restitui��o para pagamento de d�vidas? Tire suas d�vidas

Resposta r�pida: depende. Quest�o divide especialistas em direito civil e do consumidor.


30/07/2020 19:34 - atualizado 06/08/2020 14:39

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)
Em meio a maior crise financeira dos �ltimos 30 anos, o pagamento da restitui��o do imposto de renda � uma not�cia aguardada com ansiedade por muitos brasileiros. Nesta sexta-feira (31), a Receita Federal vai liberar R$ 5,7 bilh�es a 3,9 milh�es de contribuintes – cr�dito previsto para quem entregou a declara��o at� 28 de mar�o. Eventuais d�vidas banc�rias, no entanto, podem impedir o acesso ao dinheiro. Sobretudo se o contrato prev� descontos autom�ticos na conta do consumidor, caso do cheque especial e de diversas modalidades de empr�stimos. 

Pol�mica, a cobran�a, n�o raro, move brigas � beira de guich�s e at� a��es judiciais. Mas, afinal, os bancos podem se apropriar da devolu��o do imposto renda? A resposta r�pida �: depende. Controversa, a quest�o divide especialistas em direito civil e do consumidor. 

A an�lise do coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Marcelo Barbosa, n�o � das mais animadoras. Para o especialista, uma vez que a d�vida esteja vinculada � exist�ncia de saldo em conta corrente, a institui��o financeira pode, sim, ficar com restitui��o. “N�o h� ilegalidade nisso. N�o importa a origem do dinheiro. Apareceu o saldo, o banco est� autorizado a subtrair”, avalia. 

Barbosa explica que a legisla��o, por meio do Artigo 833 do Novo C�digo de Processo Civil, imp�e limites apenas � penhora de cr�ditos oriundos de sal�rio. “A�, sim. � o caso, por exemplo, dos empr�stimos consignados, cuja margem de desconto das parcelas � fixada em 30%. Se a pessoa recebe R$ 1 mil, v�o cair na conta dela R$ 700, pois ela j� pagou o consignado para um banco qualquer. Desses R$ 700 que, de fato, foram depositados, o credor pode invadir, no m�ximo, mais 30%, pois o devedor precisa de algum dinheiro para sobreviver. J� existem decis�es na jurisprud�ncia estabelecendo isso”, esclarece. 

Renda impenhor�vel

O mesmo artigo citado por Barbosa embasa a argumenta��o do especialista em direito civil e empresarial Marcos Resende, para quem a subtra��o da restitui��o do imposto de renda pelos bancos, nem sempre, � legal. Ele lembra que, em muitos casos, o que o fisco devolve ao contribuinte s�o impostos pagos com o sal�rio dele. Logo, se a legisla��o determina que o sal�rio tem natureza alimentar e �, portanto, impenhor�vel, o mesmo vale para a restitui��o do IR. 

“Nessa hip�tese, em caso de bloqueio ou reten��o pelo banco, a parte lesada pode ajuizar a��o pedindo a devolu��o dos valores indevidamente retidos e, se for o caso, at� indeniza��o por danos morais. Inclusive, h� decis�es judiciais favor�veis ao contribuinte nesse sentido”, afirma o advogado. 

Marcos observa, contudo, que os cr�ditos do IR tamb�m podem ser provenientes de investimentos e fontes diversas. “Nesse caso, a cobran�a do banco � mais dif�cil de contestar. Em qualquer hip�tese, a pessoa se sente injusti�ada vai precisar acionar a justi�a. Quando a causa envolve valores inferiores a 40 sal�rios m�nimos, ela pode procurar o juizado especial, que dispensa a presen�a de advogados.”, orienta o jurista. 


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