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Estado de Minas Crise

Escolas particulares recorrem a recupera��o judicial para evitar fal�ncia

Processo jur�dico serve para evitar o fechamento de empresas em dificuldade financeira


30/09/2020 19:32 - atualizado 30/09/2020 20:17

Números apontam que de 30% a 50% das escolas particulares estão prestes a fechar as portas
N�meros apontam que de 30% a 50% das escolas particulares est�o prestes a fechar as portas (foto: Pixabay/Reprodu��o)
A organiza��o sem fins lucrativos Uni�o pelas Escolas Particulares de Pequeno e M�dio Porte realizou um levantamento sobre o risco de fal�ncia que as escolas correm em raz�o da pandemia da COVID-19. O estudo apontou que de 30% a 50% das institui��es est�o prestes a fechar as portas. Os n�meros ainda mostraram que 95% delas registraram cancelamento de matr�culas para 2021.

Segundo dados da Federa��o Nacional das Escolas Particulares, aproximadamente 10% das institui��es de ensino infantil decretaram fal�ncia e encerraram as atividades. Em contrapartida, muitas escolas investiram e adotaram o Ensino a Dist�ncia (EAD), mas o or�amento pesou na calculadora, tendo em vista a concess�o de descontos nas mensalidades para garantir a perman�ncia dos alunos.  


O advogado p�s-graduado em Direito de Empresas e Economia e especialista em Recupera��o Judicial Cl�udio Serpe afirma que o m�todo pode ajudar as institui��es que est�o no vermelho a se reerguerem.

"Com a retomada das aulas presenciais previstas em breve por v�rios governos, as escolas, de modo geral, v�o ter que investir para cumprir as exig�ncias de protocolos sanit�rios e pedag�gicos. O fato � que diante da atual crise, muitas delas j� est�o com um passivo acumulado de dif�cil solu��o. Por isso, a recupera��o judicial poder� ser uma solu��o vi�vel, seja para salvaguardar a escola de uma fal�ncia ou para reestruturar o passivo existente, com proposta de pagamento diferenciada dos contratos originais", comenta.

Cl�udio Serpe diz ainda que, como qualquer outra empresa, as escolas precisam cumprir com os requisitos e patentear uma boa viabilidade econ�mica: "Tamb�m � importante a atua��o dos advogados e profissionais de contabilidade que participam da elabora��o do plano de recupera��o que deve ser apresentado", pontuou Serpe.

Entenda a recupera��o judicial 


O processo de recupera��o judicial serve para evitar que empresas com dificuldades financeiras decretem fal�ncia. Nesse caso, a institui��o endividada consegue um prazo para continuar funcionando enquanto negocia as d�vidas com seus credores, perante media��o da Justi�a. 

A recupera��o judicial foi instaurada no Brasil em 2005 pela Lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. 

Requisitos


Para recorrer � recupera��o judicial � preciso:

• Ter demonstrado que se manteve em boa opera��o financeira por um per�odo e que poder� cumprir os termos do acordo

• Exercer a atividade empresarial h� mais de dois anos, com o registro da atividade. N�o serem os s�cios falidos ou, caso sejam, � necess�ria a comprova��o de estarem "extintas as obriga��es" por senten�a judicial

• N�o ter, h� menos de cinco anos, obtido a concess�o de Recupera��o Judicial de procedimento comum ou, h� menos de oito anos, obtido a concess�o de Recupera��o Judicial Especial

• N�o ter s�cios, administradores ou controladores condena��o criminal por pr�tica de crimes falimentares

• Para empresas micro ou pequenas: o processo ser� de recupera��o judicial Especial, mais simples e previs�o de pagamento da d�vida no padr�o de 36 parcelas corrigidas mais juros de 1%, com seis meses de car�ncia para in�cio dos pagamentos

• M�dias e grandes: s� podem requerer a recupera��o judicial pelo rito comum, mas podem apresentar proposta de pagamento com diferenciais dos contratos originais, como redu��o da d�vida, exclus�o de juros, alongamento de prazos, etc.

• Juntar ao pedido os documentos cont�beis, rela��o de credores, rela��o de empregados, extratos de contas banc�rias e posi��es de aplica��es financeiras, etc.

*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina


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