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Estado de Minas COVID-19

13� e f�rias de quem teve sal�rio reduzido devem ser integrais

O governo federal diz que o sal�rio ser� integral para quem teve redu��o. O mesmo n�o vale para quem teve contrato suspenso


18/11/2020 12:33 - atualizado 18/11/2020 13:56

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)

Hora de receber o 13º sal�rio -  de acordo com a lei, a primeira parcela deve ser paga no dia 30 de  novembro e o restante do benef�cio  at� 20 de dezembro.

Mas em meio � pandemia, com autoriza��o do Congresso Nacional para suspender contratos, cortar jornada e reduzir sal�rio, e agora? O pagamento do 13º ser� integral? Sim e n�o.

O governo federal diz que sim para quem teve redu��o de sal�rios. O mesmo n�o vale para quem teve contrato suspenso.

A Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho divulgou nota t�cnica, nessa quinta-feira (17), esclarecendo a pol�mica, gerada por uma falha do Congresso Nacional.

O governo federal  orienta empregadores, nessa nota t�cnica, que o valor do 13º sal�rio e das f�rias de trabalhadores que tiveram jornadas e sal�rios parcialmente reduzidos devem ter as parcelas pagas com base na remunera��o integral.

O mesmo, no entanto, conforme o governo, n�o vale para quem teve o contrato suspenso.

Contrato suspenso

Entretanto, quem teve o contrato suspenso, sofrer� com a redu��o do benef�cio de acordo com o tempo que ficou sem trabalhar.  

Para o administrador M�rio Avelino, h� mais de tr�s d�cadas especialista em FGTS  e direitos dos trabalhadores, autor de livros e criador do site Dom�stica legal, nesse caso espec�fico o trabalhador deveria, tendo em vista a crise  e os mais de 12 milh�es de desempregados, fazer uma conta diferente para n�o ficar ressentido com o preju�zo.

“Ele teve o contrato suspenso, � fato, mas pode ficar em casa se protegendo da epidemia. Teve o aux�lio emergencial, al�m de estabilidade no emprego para cada m�s de suspens�o e, de quebra, n�o perdeu o sal�rio”, argumentou o administrador.

Preju�zo � vista

Para os contratos suspensos no �mbito do benef�cio emergencial, os per�odos de suspens�o n�o devem ser computados como tempo de servi�o e para c�lculo de 13º e f�rias.

A exce��o � para os casos em que os empregados prestaram servi�o por mais de 15 dias no m�s, que j� est�o previstos na legisla��o vigente.

A diferencia��o ocorre porque na redu��o de jornada o empregado permanece recebendo sal�rio, sem afetar seu tempo de servi�o na empresa, o que permite computar o per�odo de trabalho para todos os efeitos legais.

Empregada dom�stica

No caso das empregadas dom�sticas, existe uma quest�o burocr�tica a ser resolvida no e-Social para que elas n�o sofram cortes no 13º.

O e-Social n�o est� calculando esse valor de forma autom�tica, e o empregador precisa fazer o lan�amento manualmente.

Para fazer o c�lculo, o site dom�sticalegal.com.br oferece gratuitamente o passo a passo. 

F�rias e tempo de servi�o

Avelino destaca ainda que, com a suspens�o dos contratos de trabalho e, consequentemente,  n�o pagamento de  sal�rios, o o per�odo de afastamento n�o � considerado n�o s� para o pagamento do 13º, mas tamb�m para  contagem de tempo de servi�o, afetando assim o c�lculo das f�rias e do 13º.   

Para quem teve o sal�rio cortado, essa regra n�o vale. O governo  garante as f�rias, assim como o 13º, devem ser gozadas integralmente.

Falha do Congresso

Todo esse imbr�glio, que necessitou de uma nota t�cnica do governo, est� relacionado a uma falha do Congresso Nacional ao sancionar a Lei 14.020/2020, que aprovou a Medida Provis�ria 936/2020, sem definir como seria o pagamento do 13º para os empregados que fizeram acordo de suspens�o tempor�ria de contrato e/ou redu��o da jornada de trabalho e sal�rio.


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