
Hora de receber o 13º sal�rio - de acordo com a lei, a primeira parcela deve ser paga no dia 30 de novembro e o restante do benef�cio at� 20 de dezembro.
Mas em meio � pandemia, com autoriza��o do Congresso Nacional para suspender contratos, cortar jornada e reduzir sal�rio, e agora? O pagamento do 13º ser� integral? Sim e n�o.
O governo federal diz que sim para quem teve redu��o de sal�rios. O mesmo n�o vale para quem teve contrato suspenso.
A Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho divulgou nota t�cnica, nessa quinta-feira (17), esclarecendo a pol�mica, gerada por uma falha do Congresso Nacional.
O governo federal orienta empregadores, nessa nota t�cnica, que o valor do 13º sal�rio e das f�rias de trabalhadores que tiveram jornadas e sal�rios parcialmente reduzidos devem ter as parcelas pagas com base na remunera��o integral.
O mesmo, no entanto, conforme o governo, n�o vale para quem teve o contrato suspenso.
Contrato suspenso
Entretanto, quem teve o contrato suspenso, sofrer� com a redu��o do benef�cio de acordo com o tempo que ficou sem trabalhar.Para o administrador M�rio Avelino, h� mais de tr�s d�cadas especialista em FGTS e direitos dos trabalhadores, autor de livros e criador do site Dom�stica legal, nesse caso espec�fico o trabalhador deveria, tendo em vista a crise e os mais de 12 milh�es de desempregados, fazer uma conta diferente para n�o ficar ressentido com o preju�zo.
“Ele teve o contrato suspenso, � fato, mas pode ficar em casa se protegendo da epidemia. Teve o aux�lio emergencial, al�m de estabilidade no emprego para cada m�s de suspens�o e, de quebra, n�o perdeu o sal�rio”, argumentou o administrador.
Preju�zo � vista
Para os contratos suspensos no �mbito do benef�cio emergencial, os per�odos de suspens�o n�o devem ser computados como tempo de servi�o e para c�lculo de 13º e f�rias.A exce��o � para os casos em que os empregados prestaram servi�o por mais de 15 dias no m�s, que j� est�o previstos na legisla��o vigente.
A diferencia��o ocorre porque na redu��o de jornada o empregado permanece recebendo sal�rio, sem afetar seu tempo de servi�o na empresa, o que permite computar o per�odo de trabalho para todos os efeitos legais.
Empregada dom�stica
No caso das empregadas dom�sticas, existe uma quest�o burocr�tica a ser resolvida no e-Social para que elas n�o sofram cortes no 13º.O e-Social n�o est� calculando esse valor de forma autom�tica, e o empregador precisa fazer o lan�amento manualmente.
Para fazer o c�lculo, o site dom�sticalegal.com.br oferece gratuitamente o passo a passo.
F�rias e tempo de servi�o
Avelino destaca ainda que, com a suspens�o dos contratos de trabalho e, consequentemente, n�o pagamento de sal�rios, o o per�odo de afastamento n�o � considerado n�o s� para o pagamento do 13º, mas tamb�m para contagem de tempo de servi�o, afetando assim o c�lculo das f�rias e do 13º.Para quem teve o sal�rio cortado, essa regra n�o vale. O governo garante as f�rias, assim como o 13º, devem ser gozadas integralmente.