“A Delibera��o Normativa do Comam, a ser implantada em 180 dias, ser� um marco para o munic�pio. Al�m de reduzir custos, ao dispensar a contrata��o de estudos de impacto, desburocratiza o processo, pois re�ne dezenas de normas em um s� documento jur�dico. � mais uma forma de a Prefeitura contribuir para a retomada econ�mica do setor produtivo, um dos mais atingidos pelos efeitos econ�micos da pandemia da COVID-19”, ressalta o secret�rio de Meio Ambiente, M�rio Werneck.
Werneck explica que o novo modelo pode ajudar na retomada do setor produtivo, “na medida em que o poder p�blico cria normas que desburocratiza e reduz custos do processo. O ambiente fica favor�vel e mais prop�cio para a instala��o de neg�cios”.
De acordo com ele, a Delibera��o 102 beneficia principalmente pequenos e m�dios empreendimentos, entre eles padarias, gr�ficas, confec��o de pe�as de vestu�rios e ind�stria aliment�cia.
Segundo o secret�rio, ser� um licenciamento simplificado, sem burocracia, na sua maior parte auto declarat�rio. “Mas o fato de ser simplificado n�o significa que haver� uma libera��o total de tudo. O controle ser� ainda mais eficaz e a fiscaliza��o continua”, explica. O �rg�o promete continuar vigilante e promovendo as pol�ticas p�blicas de preserva��o ambiental.
“O novo modelo de licenciamento ambiental vai funcionar pelo meio virtual, ou seja, acessando o portal de servi�os da Prefeitura de Belo Horizonte. Nele, para maior parte dos pequenos e m�dios empreendedores, ser� feita solicita��o do alvar� de funcionamento. Em seguida, dever� ser emitida declara��o de responsabilidade de que o empreendimento cumpre as diretrizes ambientais para a atividade que deseja exercer”, explica o secret�rio.
Pequenos e m�dios empreendimentos
As novas regras atingem especialmente pequenos e m�dios empreendimentos, que v�o poder ser dispensados do licenciamento ambiental e obter o alvar� de funcionamento – desde que preencham requisitos espec�ficos no momento de abertura do processo.
“Os requisitos em quest�o ser�o trabalhados justamente durante o per�odo de 180 dias de vac�ncia da norma. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ter� durante esse tempo, um �rduo trabalho de identificar cada uma das atividades e correlacionar para ela as exig�ncias ambientais concernentes ao seu porte e potencial poluidor. Ser�o essas diretrizes ambientais, somadas a declara��o de responsabilidade por parte do empreendedor que funcionar�o como baliza para que n�o se perca qualidade ambiental no munic�pio”.
Entre 2017 e 2019, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Meio Ambiente emitiram 2,4 mil licen�as ambientais, sendo que 80% dessa demanda � de pequenos e m�dios empreendimentos industriais. Se as novas regras j� estivessem em vigor, mais da metade desses empreendimentos n�o precisaria do documento para funcionar.
A Prefeitura estima que esses empreendimentos v�o passar a contar com o procedimento de alvar� autom�tico, emitido com as diretrizes ambientais. Atualmente, esse processo leva em m�dia seis meses para ser conclu�do. J� com o novo modelo, ele ser� autom�tico ou pode levar no m�ximo 30 dias.
Werneck explica que para obter o alvar� autom�tico, o empreendedor vai solicitar o alvar� de funcionamento no portal de servi�os da PBH e emitir declara��o de responsabilidade que cumpre as diretrizes ambientais para a atividade que deseja exercer. “Caso ele descumpra as normas ambientais, a Prefeitura pode adotar san��es, incluindo a cassa��o do alvar� de funcionamento da empresa”, diz.
Em alguns casos, antes da emiss�o do alvar�, o estabelecimento deve passar por uma an�lise t�cnica e vistoria pr�via para verificar se ele est� em conformidade com a legisla��o ambiental. Nesse procedimento, o prazo estimado para a libera��o do alvar� � de 30 dias.
“Uma vez autorizado a se instalar na cidade, o empreendimento passa a ser monitorado pela Prefeitura para verifica��o da veracidade das informa��es prestadas. Para 2021, a equipe t�cnica da Prefeitura ser� refor�ada com mais 15 profissionais s� para atuar no licenciamento ambiental”.
Mudan�a de paradigma
O representante da Federa��o das Ind�strias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) no Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), Edson Tavares Braga, lembra que “a obten��o do licenciamento ambiental � condi��o para o funcionamento do empreendimento ou atividade. Sem a obten��o do licenciamento ambiental, as ind�strias instaladas em Belo Horizonte n�o podem produzir e gerar empregos e renda”.
Al�m disso, a norma harmoniza a legisla��o municipal � estadual, trazendo maior seguran�a jur�dica ao desenvolvimento das atividades econ�micas no munic�pio.
“A prefeitura entendeu que o mais importante s�o os controles ambientais e a fiscaliza��o, e n�o a burocracia de estudos e procedimentos complexos, sendo uma mudan�a de paradigma. � o resultado do trabalho da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Comam para a moderniza��o e racionaliza��o do licenciamento”, disse.
*Estagi�ria sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz
