
De acordo com Zema, a medida foi aplicada considerando os efeitos econ�micos negativos relacionados � pandemia da COVID-19, especificamente no setor de transporte coletivo de passageiros.
A regra, no entanto, vale apenas para �nibus e micro-�nibus emplacados no estado at� o dia 31 de dezembro do ano passado. Ou seja, o decreto n�o atende, por exemplo, ve�culos que tenham sido transferidos para Minas Gerais a partir de 1º de janeiro. Os coletivos tamb�m precisam estar registrados no Departamento de Tr�nsito de Minas Gerais (Detran-MG).
Propriet�rios que j� pagaram uma parcela do IPVA e que possuem outras em aberto, essas passar�o a ter validade at� 31 de mar�o. N�o � necess�rio entrar com requerimento para ter a data alterada, mas quem j� arcou com juros ou multas no passado, n�o ter� a restitui��o dos valores j� recolhidos pelo estado.
O decreto tamb�m trata da cota �nica. Quem optar por pagar o IPVA de uma vez, ter� 3% de desconto, de acordo com a tabela publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda, se a quita��o for feita de forma integral at� a data do vencimento.