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Estado de Minas NOVA DATA

�nibus e micro-�nibus de MG t�m vencimento do IPVA 2021 prorrogado

Regra vale apenas para ve�culos emplacados no estado at� 31 de dezembro de 2020


28/01/2021 19:28 - atualizado 28/01/2021 19:57

Proprietários de ônibus e micro-ônibus de Minas Gerais terão até 31 de março para pagar o IPVA 2021(foto: Matheus Adler/EM/D.A Press)
Propriet�rios de �nibus e micro-�nibus de Minas Gerais ter�o at� 31 de mar�o para pagar o IPVA 2021 (foto: Matheus Adler/EM/D.A Press)
Um decreto publicado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), nesta quinta-feira (28/01), prorrogou o vencimento do Imposto Sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores (IPVA) de 2021 para �nibus e micro-�nibus emplacados no estado. Com a portaria, os propriet�rios dos ve�culos citados poder�o pagar o tributo at� o dia 31 de mar�o.

De acordo com Zema, a medida foi aplicada considerando os efeitos econ�micos negativos relacionados � pandemia da COVID-19, especificamente no setor de transporte coletivo de passageiros.

A regra, no entanto, vale apenas para �nibus e micro-�nibus emplacados no estado at� o dia 31 de dezembro do ano passado. Ou seja, o decreto n�o atende, por exemplo, ve�culos que tenham sido transferidos para Minas Gerais a partir de 1º de janeiro. Os coletivos tamb�m precisam estar registrados no Departamento de Tr�nsito de Minas Gerais (Detran-MG).

Propriet�rios que j� pagaram uma parcela do IPVA e que possuem outras em aberto, essas passar�o a ter validade at� 31 de mar�o. N�o � necess�rio entrar com requerimento para ter a data alterada, mas quem j� arcou com juros ou multas no passado, n�o ter� a restitui��o dos valores j� recolhidos pelo estado.

O decreto tamb�m trata da cota �nica. Quem optar por pagar o IPVA de uma vez, ter� 3% de desconto, de acordo com a tabela publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda, se a quita��o for feita de forma integral at� a data do vencimento.


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