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Estado de Minas

D�vidas de igrejas com INSS e Imposto de Renda j� chegam a R$ 1,9 bilh�o

Algumas delas deixaram de pagar � Uni�o at� mesmo a contribui��o previdenci�ria e o Imposto de Renda j� descontados do sal�rio dos empregados


05/04/2021 13:00 - atualizado 05/04/2021 14:16

Beneficiadas com um perd�o de d�vidas concedido sob a b�n��o do presidente Jair Bolsonaro, as igrejas acumulam R$ 1,9 bilh�o em d�bitos inscritos na D�vida Ativa da Uni�o (DAU). O Estad�o/Broadcast teve acesso a uma planilha que detalha os tributos devidos pelas institui��es religiosas. Algumas delas deixaram de pagar � Uni�o at� mesmo a contribui��o previdenci�ria e o Imposto de Renda j� descontados do sal�rio dos empregados.

Cerca de R$ 1 bilh�o dessa d�vida corresponde a d�bitos previdenci�rios n�o especificados, isto �, podem ser tanto a parcela devida pelo empregador quanto a parte recolhida em nome do empregado. Outros R$ 208 milh�es do montante s�o contribui��es patronais inadimplentes. Os valores incluem d�bitos em fase de cobran�a, negociados em algum tipo de parcelamento ou at� mesmo suspensos por decis�o judicial.

H� ainda R$ 4 milh�es em contribui��es que as igrejas descontaram da remunera��o de seus funcion�rios, mas n�o repassaram ao INSS. Deixar de repassar � Previd�ncia a contribui��o dos contribuintes configura apropria��o ind�bita, um crime previsto no C�digo Penal e punido com dois a cinco anos de reclus�o, al�m de multa.

Os valores consideram apenas as cobran�as sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem incluir os d�bitos ainda em fase administrativa, que tramitam na Receita Federal.

Disc�rdia


As cobran�as previdenci�rias est�o no centro de uma disc�rdia entre o Fisco e as institui��es religiosas. A lei diz que a prebenda, como � chamado o valor recebido pelo pastor ou l�der do minist�rio religioso por seus servi�os, n�o � considerada remunera��o, ou seja, seria isenta de contribui��es � Previd�ncia. Mas o pr�prio texto condiciona o benef�cio ao pagamento de valor fixo, sem parcela vari�vel conforme a natureza ou a quantidade do trabalho executado.

A Receita come�ou a identificar nos �ltimos anos que igrejas se valiam da prebenda para distribuir participa��o nos lucros e pagar remunera��o vari�vel de acordo com o n�mero de fi�is ou conforme a localidade do templo (mais informa��es nesta p�gina).

A l�gica seria conceder pagamentos mais gordos a quem tivesse os maiores "rebanhos". O Fisco come�ou, ent�o, a lan�ar autos de infra��o e cobrar das igrejas os tributos devidos com multas e encargos sobre a parcela vari�vel da prebenda.

Para tentar resolver o impasse, a bancada evang�lica no Congresso Nacional emplacou em agosto do ano passado a aprova��o de uma lei que derruba todas as fiscaliza��es que tinham como alvo a cobran�a previdenci�ria sobre a prebenda.

Como revelou o Estad�o/Broadcast, meses antes Bolsonaro havia promovido uma reuni�o entre o deputado federal David Soares (DEM-SP), filho do mission�rio R. R. Soares, e o secret�rio especial da Receita Federal, Jos� Barroso Tostes Neto, para discutir os d�bitos das institui��es religiosas.

Procurados na �poca, tanto o Planalto como o deputado n�o quiseram se manifestar. "Isso a� � uma reuni�o com o presidente, eu n�o tenho nada a declarar", afirmou Soares.

Bolsonaro, que j� havia ordenado � equipe econ�mica "resolver o assunto", acabou sancionando o trecho da lei que buscava liberar as cobran�as sobre a prebenda.

Dias antes da aprova��o da lei, a Igreja Internacional da Gra�a de Deus, fundada por R. R. Soares, ingressou com uma a��o na Justi�a Federal pedindo a anula��o de uma cobran�a de R$ 30,6 milh�es em contribui��es previdenci�rias sobre a prebenda, cujo auto de infra��o foi lavrado em 2013.

Ap�s a san��o, a defesa recorreu � lei rec�m-criada para tentar justificar a extin��o dos d�bitos. Ainda n�o h� senten�a no caso, mas, segundo apurou o Estad�o/Broadcast, a Receita Federal tem o entendimento de que a mudan�a recente na legisla��o n�o tem impacto sobre as cobran�as em andamento.

Uma posi��o nessa linha foi dada pela ju�za Adriana Barretto de Carvalho Rizzotto em despacho de 1.º de mar�o deste ano. "N�o h� como se reconhecer que a atua��o desrespeitou diploma legal n�o existente � �poca de sua ocorr�ncia, independentemente da previs�o do § 16 (...) inclu�do pela Lei nº 14.057, de 14 de setembro de 2020", afirmou a ju�za, referindo-se ao dispositivo patrocinado pela bancada evang�lica.

A bancada evang�lica tem se articulado agora para incluir, na reforma tribut�ria, a amplia��o do alcance de sua imunidade tribut�ria para qualquer cobran�a incidente sobre propriedade, renda, bens, servi�os, insumos, obras de arte e at� opera��es financeiras (como remessas ao exterior).

Arcabou�o


O economista Rodrigo Orair, especialista em finan�as p�blicas e ex-diretor da Institui��o Fiscal Independente (IFI) do Senado, critica o arcabou�o brasileiro de isen��es tribut�rias �s igrejas.

De acordo com ele, em outros pa�ses � comum que as institui��es religiosas fiquem livres de Imposto de Renda da Pessoa Jur�dica, mas n�o dos demais tributos, como a contribui��o previdenci�ria. J� no Brasil, os benef�cios t�m alcance maior.

"Uma coisa � isentar tributos pela presta��o de servi�os n�o mercantis. Faz sentido. Outra coisa � isentar a contribui��o previdenci�ria, inclusive a do pastor", diz. "A sociedade arcar� com a aposentadoria deles por longos anos sem que eles tenham contribu�do." Em sua opini�o, as igrejas n�o deveriam ser isentas da contribui��o ao INSS, de 20% sobre a folha, muito menos deixar de repassar os valores recolhidos em nome dos empregados.

Regra desrespeitada


As igrejas t�m imunidade constitucional contra a cobran�a de impostos - que � s� um tipo de tributo e n�o engloba as contribui��es. O C�digo Tribut�rio Nacional (CTN), por sua vez, condiciona a imunidade tribut�ria � n�o distribui��o de "qualquer parcela do patrim�nio ou de suas rendas, a qualquer t�tulo".

Ao detectar que as igrejas vinham distribuindo parte dos lucros obtidos com o d�zimo dos fi�is, mesmo que de forma disfar�ada por meio de contratos de presta��o de servi�os, a Receita entendeu que a imunidade estava afastada para esses casos - e passou a atuar de forma rigorosa.

Os dados obtidos pelo Estad�o/Broadcast mostram que as igrejas devem R$ 270,8 milh�es em Imposto de Renda da Pessoa Jur�dica (IRPF); R$ 125,9 milh�es em PIS/Cofins; R$ 101,9 milh�es em Imposto de Renda Retido na Fonte (descontados dos empregados e n�o repassados � Receita); e R$ 90,4 milh�es em Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido (CSLL). H� ainda d�vidas relacionadas a FGTS, contribui��es ao Sistema S e ao sal�rio-educa��o.

Na mesma lei que buscou livrar a prebenda de cobran�as do Fisco, os parlamentares aprovaram isen��o de CSLL. Esse dispositivo precisou ser vetado pelo presidente Jair Bolsonaro para evitar crime de responsabilidade, pass�vel de impeachment, devido ao impacto fiscal. Em mar�o, o Congresso derrubou o veto, gerando fatura de R$ 1,4 bilh�o em isen��es at� 2024.

Especialistas chamaram a aten��o para o fato de essa mudan�a ter sido aprovada dias depois de a equipe econ�mica fazer esfor�o pela aprova��o, na PEC emergencial, de artigo que exige do governo a apresenta��o de um plano para cortar subs�dios � metade em oito anos.

Na avalia��o de t�cnicos do governo, a sucess�o de eventos transmitiu a mensagem de que o plano de redu��o de ren�ncias tribut�rias � "para ingl�s ver". Al�m da isen��o futura, a derrubada do veto vai extinguir d�vidas geradas a partir da CSLL.

Ao Congresso, a Receita informou que o passivo que ser� perdoado � de R$ 221,94 milh�es, mas c�lculos atualizados, que incluem questionamentos na esfera administrativa, apontam para at� R$ 450 milh�es. Fora cobran�as envolvendo a CSLL que est�o sob responsabilidade da PGFN, de R$ 90,4 milh�es. 


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