A Prefeitura de BH enviou � C�mara projeto de lei para permitir que pessoas f�sicas e jur�dicas paguem os d�bitos de 2020 com a administra��o municipal sem juros e multas. Al�m disso, as d�vidas poder�o ser parceladas em at� 60 meses.
S� poder� recorrer ao programa de recupera��o fiscal quem estava em dia com a prefeitura em dezembro de 2019. O programa depende de aprova��o dos vereadores em dois turnos.
Medidas semelhantes j� haviam sido direcionadas �s empresas que tiveram as atividades comerciais suspensas a partir do alvar� de localiza��o. Ou seja, todas aquelas afetadas pelos decretos de fechamento em raz�o da pandemia da COVID-19.
O objetivo do Executivo municipal � requentar a economia da cidade, que est� em crise, assim como o Brasil em geral, diante dos fechamentos das atividades e do aumento do desemprego durante a pandemia.
O envio do PL ocorre exatamente um m�s depois que a prefeitura iniciou o mais recente decreto da pandemia. O atual texto permite o expediente apenas dos servi�os essenciais, como postos de combust�vel, padarias e supermercados.
Nesta ter�a-feira (6/4), o prefeito Alexandre Kalil (PSD) se reuniu com o Comit� de Enfrentamento � COVID-19 de BH.
O encontro terminou com a PBH optando por manter a restri��o do funcionamento do com�rcio. A reuni�o seria nesta quarta (7/4), mas foi antecipada.
Ren�ncia fiscal
“C�lculos da Secretaria de Fazenda apontam que as medidas previstas no projeto de lei representar�o uma ren�ncia fiscal de R$ 18,3 milh�es ao ano, frente a uma receita estimada de R$ 25 milh�es anuais em 2022, 2023 e 2024”, informou a PBH em nota.
Ainda de acordo com a prefeitura, o projeto de lei traz artigo que prev� a revoga��o de normas tribut�rias que conflitem com as novas regras.
S�o elas:
- Parcelamento em 60 meses de d�bitos de IPTU e demais taxas de 2020, desde que quitados todos os d�bitos de 2019;
- Exclus�o da incid�ncia da taxa de expediente cobrada sobre atos autorizativos para funcionamento de atividades em geral;
- Concess�o de isen��o da taxa de fiscaliza��o de engenhos de publicidade sobre a esp�cie "indicativos" e "institucionais";
- Elimina��o de disposi��es que estabelecem a obrigatoriedade dos cr�ditos relativos a tributos lan�ados anualmente serem inscritos no mesmo exerc�cio a que se referem;
- Amplia��o e unifica��o dos prazos de validade dos alvar�s e das licen�as concedidas para instala��o e funcionamento de atividades econ�micas, sociais e culturais, de 1 ano para 5 anos;
- Autoriza��o para que em casos de calamidade p�blica, o Executivo conceda o diferimento e o parcelamento de cr�ditos fiscais e tribut�rios em at� 60 parcelas;
- Ado��o da Selic nos c�lculos dos d�bitos, o que representar� uma redu��o de at� 28,71% no custo futuro das d�vidas fiscais e tribut�rias;
- Institui��o de um cadastro positivo de contribuintes (CPC), para classifica��o de devedores e identifica��o do risco e grau de recuperabilidade das d�vidas;
- Redu��o em 10 % do valor da Contribui��o para o Custeio dos Servi�os de Ilumina��o P�blica (CCIP)