
A Azul Linhas A�reas foi condenada pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (12/5) a pagar indeniza��o por dano moral e material a um casal de Belo Horizonte por falha na presta��o de servi�o.
De acordo com o TJMG, a companhia havia cancelado o voo do c�njuge um m�s antes de uma viagem para o Estados Unidos, em 6 de mar�o de 2020, e realocado a passagem para dois dias anterior � data, no dia 4 de mar�o, o que gerou despesas inesperadas.
A data da viagem de volta tamb�m foi alterada duas vezes, com a justificativa de que o voo teria sido cancelado. Al�m disso, a empresa n�o forneceu assist�ncia ao casal, que teve que arcar com os custos de uma estadia n�o prevista de tr�s dias nos Estados Unidos.
Segundo o TJMG, a Azul ainda tentou remarcar pela terceira vez o retorno do casal ao Brasil. Eles decidiram ent�o ir para o aeroporto e, ap�s insist�ncia, conseguiram evitar o novo adiamento da viagem de volta. Na aeronave que embarcaram, disseram haver poltronas vazias, o que mostra que n�o havia necessidade de nova altera��o.
Em conversa com um amigo, o casal ainda descobriu que, em contradi��o com o que a companhia a�rea havia informado, ele retornou ao Brasil por meio do mesmo voo que teria sido cancelado. O pre�o da passagem para o avi�o estava sendo vendido por R$ 7.000.
O TJMG chamou aten��o para o crescimento da impunidade em casos como o ocorrido com o casal ao longo da pandemia do novo coronav�rus. “Durante a pandemia, decis�es como essa t�m sido rar�ssimas, prejudicando o consumidor e fazendo com que as empresas pratiquem abusos, por terem a impress�o de que ficar�o impunes”, relatou.
No processo, a Azul alegou que “as altera��es nas passagens foram informadas dentro do prazo legal previsto pela ANAC” e que as mudan�as “foram causadas por necessidade de readequa��o da malha a�rea por conta do fechamento das fronteiras dos Estados Unidos pela pandemia de COVID-19”.
Contudo, a empresa n�o conseguiu comprovar que sua conduta estava totalmente dentro da legalidade.
O juiz Arnoldo Assis Ribeiro Junior, da 5ª Unidade Jurisdicional C�vel de BH, condenou a Azul a ressarcir o casal no valor de R$ 4.007,53, referente �s despesas com a estadia nos Estados Unidos durante o per�odo. A empresa tamb�m foi condenada a pagar R$ 10 mil ao casal pelos danos morais sofridos.
A Turma Recursal Exclusiva de BH, Betim e Contagem, equipe coordena processos de recursos dos juizados especiais, que tramitam exclusivamente pelo Processo Judicial Digital (Projudi), ap�s sustenta��o oral da advogada Luciana Atheniense, confirmou integralmente a senten�a.
Procurada pela reportagem, a Azul informou que "se manifestar� nos autos".